Carteira de trabalho
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
O empregador tem somente 48 horas para fazer as anotações necessárias na carteira de trabalho do empregado e devolver o documento (art. 29, CLT).
O empregador que desobedecer deverá pagar multa (art. 53, CLT).
O funcionário poderá pegar recibo da entrega da CTPS (art. 29, CLT).
Nas anotações deverão constar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver (art. 29, CLT).
Imagem meramente ilustrativa
#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #direitodotrabalho #trabalhista #carteiradetrabalho
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.