Casal não será indenizado por qualidade das fotos do casamento
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Por não conseguir provar os fatos alegados, um casal não receberá indenização de uma empresa de fotografia pela qualidade dos serviços. Eles se casaram em cerimônia coletiva com outros 21 pares. Para a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os documentos entregues com a inicial não são hábeis a comprovar a existência do direito pleiteado.
Após a cerimônia, o casal reclamou da qualidade dos serviços de fotografia e filmagens contratados. Eles consideraram o material ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.