Casamento sem luz? Indenização.
A justiça através do processo nº.5008461-82.2018.8.13.0105, condenou a companhia de energia elétrica a pagar para os noivos uma indenização por danos morais e materiais superior a 20 mil reais.
A cerimônia e a festa estavam marcadas para acontecer em uma chácara. Durante todo o dia, das 8h às 23h30, faltou energia elétrica no local, o que impossibilitou que o evento ocorresse da maneira pretendida.
Para o relator do acórdão, desembargador Jair Varão, a falta de energia elétrica no dia da cerimônia foi uma situação inesperada que ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, por isso a compensação dos danos sofridos, arbitrada em sentença, deve ser mantida.
E vocês já passaram por um problema semelhante?
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