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2 de Maio de 2024

Casas Bahia não cumpre a Convenção Coletiva dos funcionário e vai pagar multa para o empregado.

Além da multa, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, dano moral, indenização do uniforme e despesas com telefone próprio.

Publicado por Lana Abadia
ano passado

A 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Taguatinga-DF aplicou à Casas Bahia multa, no valor de R$ 98.400,00, por descumprimento de uma convenção coletiva de trabalho. A multa foi aplicada porque a empresa não cumpriu uma cláusula da convenção coletiva que determinava o pagamento de adicional de horas extras a seus empregados.

A juíza do caso entendeu que ficou comprovado que as folgas compensatórias do trabalho aos domingos e feriados não eram concedidas, por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de 164 multas, referente a quantidade de domingos e feriados que não houve folgas compensatórias.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho reforça a importância de se respeitar as condições trabalhistas estabelecidas em convenções coletivas de trabalho. Elas são importantes para garantir direitos e proteger os trabalhadores, e as empresas devem cumprir as regras estabelecidas.

Além da multa, a empresa também foi condenada a pagar o adicional de 50%, 100% e 150% sobre o valor das horas extras trabalhadas aos empregados, conforme disposto na convenção coletiva da categoria. Esta decisão reforça o direito dos trabalhadores de serem remunerados de acordo com o que foi pactuado em convenção coletiva de trabalho. No total, a empresa foi condenada a pagar 300 mil reais ao empregado que também fazia de horas extras e indenização por danos morais.

"As normas coletivas de trabalho devem ser respeitadas por todos os envolvidos no contrato de trabalho, pois são fundamentais para garantir os direitos dos trabalhadores. Além disso, as normas coletivas de trabalho também são importantes para estabelecer o horário de trabalho, as férias, licenças e outros direitos trabalhistas. Elas também estabelecem regras que garantem o direito ao repouso semanal, ao descanso compensatório e ao adicional de horas extras trabalhadas, que não foram respeitados nesse caso", relata a Dra. Lana Abadia, advogada do empregado.

A empresa recorreu da decisão, o processo aguarda o julgamento do recurso.

Veja a Decisão completa do caso.

Equipe LANA ABADIA ADVOCACIA.

Telefone/Whatsapp: (61) 981 353 220

E-mail: lanaabadia.adv@gmail.com

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