Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Casas Bahia é condenada a indenizar empregado que sofreu assédio moral do gerente.

Palavrões, xingamentos e socos na parede...

Publicado por Lana Abadia
ano passado

A Casas Bahia foi condenada pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Taguatinga-DF, a pagar 200 mil reais a um empregado referente a horas extras, multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho, diferenças salariais de comissões sobre as vendas a prazo, indenização por danos morais, dentre outras verbas.

A juíza do caso entendeu que ficou comprovado os excessos comportamentais do gerente que tratava os funcionários com palavrões, xingamentos e socos na paredes e na mesa.

A testemunha também confirmou que o empregado era chamado de "tirador de pedido", uma forma pejorativa de se referir ao empregado que não estava realizando as venda de serviços, como garantia e seguros.

A magistrada que julgou o caso esxplicou que "A cobrança pública, com o uso de expressões pejorativas, cria ambiente assediador e que atinge a autoestima do empregado". Ela entendeu que no caso a empresa ultrapassou o limite na cobrança de metas, criando um ambiente de assédio, e que, portanto, o dano moral seria objetivamente presumido, ou seja, que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concreto.

A reclamada violou o dever de tratar com respeito e consideração o trabalhador que lhe prestava serviços. O excesso, na espécie, gera o direito à indenização reparatória (art. , V e X, da Constituição). No caso em apreço, o sofrimento não depende de prova; decorre como corolário da situação de humilhação antes referida.

Assim, a magistrada entendeu que houve "a violação à dignidade do trabalhador, e considerando o tempo de duração do vínculo, o porte da empresa e o valor da maior remuneração" condenou a Casas Bahia a pagar ao empregado indenização no valor de R$ 30.000,00. No entanto, a condenação total foi de 200 mil reais, pois além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho, diferenças salariais de comissões sobre as vendas a prazo, uniforme etc.

A empresa recorreu da decisão, o processo aguarda o julgamento do recurso.

A advogada do caso, Dra. Lana Abadia, explica que os casos de assédio moral no trabalho é um problema sério no Brasil.

"É um dos principais motivos de processos na Justiça Trabalhista"

A prática do assédio moral consiste na intenção de abusar do poder que se tem, seja de forma física ou psicológica, para humilhar ou diminuir a autoestima do trabalhador. Isso pode acontecer de forma direta ou indireta, e, muitas vezes, pode ser extremamente difícil detectar, uma vez que seus efeitos são muito sutis.

O assédio moral no trabalho pode ter efeitos desastrosos para as vítimas, desde problemas de saúde mental até o desenvolvimento de transtornos psicológicos. E isso é muito sério!

Veja a Decisão completa do caso.

Equipe LANA ABADIA ADVOCACIA.

Telefone/Whatsapp: (61) 981 353 220

E-mail: lanaabadia.adv@gmail.com

  • Publicações16
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações106
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casas-bahia-e-condenada-a-indenizar-empregado-que-sofreu-assedio-moral-do-gerente/1758797452

Informações relacionadas

Willer Sousa Advogados, Advogado
Artigoshá 4 anos

Acumula função ou trabalha no que não foi contratado? 5 orientações para o empregado CLT

Priscylla Souza, Advogado
Artigoshá 4 anos

9 Casos Práticos Trabalhistas - em parceria com Dr. Kayo Melo

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-96.2010.8.11.0003 91070/2012

Lana Abadia, Advogado
Notíciasano passado

Casas Bahia não cumpre a Convenção Coletiva dos funcionário e vai pagar multa para o empregado.

Empresa que anotou função incorreta na CTPS deverá pagar indenização

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)