Casas Bahia é condenada a indenizar empregado que sofreu assédio moral do gerente.
Palavrões, xingamentos e socos na parede...
A Casas Bahia foi condenada pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Taguatinga-DF, a pagar 200 mil reais a um empregado referente a horas extras, multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho, diferenças salariais de comissões sobre as vendas a prazo, indenização por danos morais, dentre outras verbas.
A juíza do caso entendeu que ficou comprovado os excessos comportamentais do gerente que tratava os funcionários com palavrões, xingamentos e socos na paredes e na mesa.
A testemunha também confirmou que o empregado era chamado de "tirador de pedido", uma forma pejorativa de se referir ao empregado que não estava realizando as venda de serviços, como garantia e seguros.
A magistrada que julgou o caso esxplicou que "A cobrança pública, com o uso de expressões pejorativas, cria ambiente assediador e que atinge a autoestima do empregado". Ela entendeu que no caso a empresa ultrapassou o limite na cobrança de metas, criando um ambiente de assédio, e que, portanto, o dano moral seria objetivamente presumido, ou seja, que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concreto.
A reclamada violou o dever de tratar com respeito e consideração o trabalhador que lhe prestava serviços. O excesso, na espécie, gera o direito à indenização reparatória (art. 5º, V e X, da Constituição). No caso em apreço, o sofrimento não depende de prova; decorre como corolário da situação de humilhação antes referida.
Assim, a magistrada entendeu que houve "a violação à dignidade do trabalhador, e considerando o tempo de duração do vínculo, o porte da empresa e o valor da maior remuneração" condenou a Casas Bahia a pagar ao empregado indenização no valor de R$ 30.000,00. No entanto, a condenação total foi de 200 mil reais, pois além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho, diferenças salariais de comissões sobre as vendas a prazo, uniforme etc.
A empresa recorreu da decisão, o processo aguarda o julgamento do recurso.
A advogada do caso, Dra. Lana Abadia, explica que os casos de assédio moral no trabalho é um problema sério no Brasil.
"É um dos principais motivos de processos na Justiça Trabalhista"
A prática do assédio moral consiste na intenção de abusar do poder que se tem, seja de forma física ou psicológica, para humilhar ou diminuir a autoestima do trabalhador. Isso pode acontecer de forma direta ou indireta, e, muitas vezes, pode ser extremamente difícil detectar, uma vez que seus efeitos são muito sutis.
O assédio moral no trabalho pode ter efeitos desastrosos para as vítimas, desde problemas de saúde mental até o desenvolvimento de transtornos psicológicos. E isso é muito sério!
Veja a Decisão completa do caso.
Equipe LANA ABADIA ADVOCACIA.
Telefone/Whatsapp: (61) 981 353 220
E-mail: lanaabadia.adv@gmail.com
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