Caso Paulo Brandão: devido prescrição, punibilidade de acusado é extinta e processo arquivado
O juiz Marcos Willian de Oliveira, titular do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, declarou extinta a punibilidade e determinou o arquivamento do processo contra o cabo reformado da Polícia Militar da Paraíba, José Alves de Almeida, também conhecido como Cabo Teixeira. Ele era um dos cinco acusados de assassinar o jornalista e empresário Paulo Brandão, em dezembro de 1984. A preliminar de prescrição da pretensão punitiva foi suscitada pelo advogado do réu, após a abertura dos trabalhos da plenária, na tarde desta segunda-feira (21).
A tese levantada pela defesa e acatada pelo juiz presidente e pelo Ministério Público é de que o réu já é maior de 70 anos (tem 74 anos) e, de acordo com o Art. 115 do Código Penal, nesse caso, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade. O benefício do réu se deu porque como o prazo para prescrição, no caso de homicídio, é de 20 anos e reduzindo-se pela metade, dez anos, o lapso prescricional já ocorreu. Tal matéria é regulada pelo inciso 1º do Art. 109 do CP.
Fazendo leitura de sua decisão em plenária, o magistrado disse: Decido: a prescrição é matéria de ordem pública e deve ser obrigatoriamente reconhecida em qualquer fase do processo e declarada ex-oficio pela autoridade judiciária. (...) É matéria do Tribunal do Júri, mas deve ser decidido pelo seu presidente. (...) Julgo extinta a punibilidade em face de José Alves de Almeida, após cautelas de estilo e trânsito em julgado., finalizou.
Caso - No mesmo processo, já foram julgados Edilson Tibúrcio de Andrade, condenado a 15 anos de prisão; Manoel Celestino da Silva, conde nado a 23 anos de reclusão, e José Geraldo Alencar, condenado a 20 anos. Já Ascendino José da Silva Cavalcanti, que também é citado no processo por crime de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal), teve extinta a punibilidade, por prescrição de pretensão punitiva.
Conforme os autos, o crime aconteceu no dia 13 de dezembro de 1984, na saída da antiga Polyutil, no Km 88 da BR 101, Distrito Industrial da Capital. A vítima sofreu uma emboscada e foi executada com vários tiros de metralhadora e revólveres.
De acordo com a sentença de pronúncia, Paulo Brandão era co-proprietário do Jornal Correio, que vinha denunciando irregularidades concernentes a licitações da administração pública estadual e do Município de João Pessoa.
Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)
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