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3 de Maio de 2024

CCJ vai analisar proposta que permite prisão após condenação em 2ª instância

Publicado por Agência Brasil
há 6 anos

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Daniel Vilela (MDB-GO), designou hoje (10) o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) como relator da Proposta de Emenda Constitucional 410, que define que o réu pode ser preso, após a confirmação de sentença em segunda instância.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". No entanto, há divergências sobre o momento em que o réu condenado pode ser preso. Segundo o entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal (STF), não há impedimento para que a prisão ocorra após confirmação da condenação em segunda instância.

O momento da prisão tem sido questionado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba após ter um habeas corpus preventivo negado pelo Supremo Tribunal Federal, na semana passada.

Proposta

De acordo com o autor da proposta, deputado Alex Manente (PPS-SP), o princípio da presunção da inocência é uma garantia constitucional e processual penal que sempre esteve presente nas constituições brasileiras. “Os precedentes de tal princípio nos moldes do texto constitucional atual, no entanto, merecem ser elucidados para que possamos compreender a sua real dimensão”, explica na justificativa da PEC.

Segundo Manente, o dispositivo foi inserido na Constituição após a repressão do regime militar. “A sociedade exigia e o parlamento necessitava demonstrar que ninguém seria considerado culpado sem o devido processo legal, perante autoridade judiciária competente e imparcial. E mais, necessitava deixar claro que o condenado poderia lançar mão de todos os recursos jurídicos possíveis para provar sua inocência” afirmou o deputado na justificativa da proposta.

Para o deputado, no entanto, não existem mais os motivos que levaram os legisladores a estabelecer o que considerou “norma extrema”, “que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores”.

Tramitação

A CCJ analisará a admissibilidade proposta. Essa apreciação ainda não tem data para ser votada pela comissão. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito. Para ser aprovada, precisa ser aprovada por dois terços dos deputados em dois turnos pelo plenário da Casa. No entanto, em virtude da intervenção federal em segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, estão suspensas todas as análises de alteração à Constituição pelo plenário da Câmara.

Edição: Denise Griesinger
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65 Comentários

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A tramitação da proposta, por si só, já comprova a inconstitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. O texto constitucional é claro, Constituição Federal. Art. 5, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; combinado com o Código de Processo Penal. Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Sem fazer esforço retórico, a conclusão será que prisão em após segunda instância fere o texto da Carta Maior. continuar lendo

Faltou citar o art. 60, % 4º, IV. continuar lendo

Só faltou dizer que sempre foi assim até 2009.

O que inclui, aliás, toda a passagem do Sepúlveda pela Corte. continuar lendo

Se antes de 2009 era feito, não traz legalidade ao ato hoje praticado. Se querem prisão após condenação em segunda instância, façam campanha nas redes sociais, cobrem dos deputados ou realizem manifestações pedindo aprovação da PEC ora proposta. Dessa forma, a prisão será constitucional, do contrário, não. continuar lendo

Esse tema trata de cláusula pétrea, não pode ser emendada ou modificada, nesse caso, só uma nova constituinte e uma nova constituição. continuar lendo

Com certeza, se o STF for omisso, com os Direitos Fundamentais consagrados na CF, a OEA garantirá esses direitos ao preso político Luís Inácio Lula da Silva. continuar lendo

Na verdade, segundo o texto constitucional, as claúsulas pétreas não serão objeto de emenda tendente a aboli-las, elas podem perfeitamente modificadas, vide art. 60, § 4º da CF/88.
A dúvida fica se uma emenda que restringe o alcance de tal norma constitucional deve ser entendida como tendente a "abolir" ou, apenas, "modificar". continuar lendo

Abolir é totalmente diferente de modificar, ademais não feriria a dignidade da pessoa humana, pois só o Brasil tenta emplacar esta jabuticaba, uma vez que a CF não trata do momento da prisão. continuar lendo

Não! Artigo 60 parágrafo 4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (suprimir): ...; IV - os Direitos e garantias individuais (fundamentais). Portanto, não há a possibilidade de PEC. É cláusula pétrea! Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". continuar lendo

Lula livre! O processo contra o ex-presidente é viciado e político. Lula é um preso político e já estamos num tipo novo de regime ditatorial promovido pelas castas que infestam o judiciário brasileiro e, agora se vê nitidamente, obedecem a grandes interesses econômico-financeiros, nacionais e internacionais, e rasgaram definitivamente a Constituição de 1988.
Ou a sociedade as liquida ou não haverá paz social no país e sim, apenas, aquela paz promovida pela força: a dos cemitérios e porões. continuar lendo

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk continuar lendo

Me desculpem, o Lula não é preso politico ele é im preso corrupto! continuar lendo

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk continuar lendo

Não é preso político, é político preso. Só isso. continuar lendo

Uma pena pra você e pro Lula que não é uma ditadura nos moldes cubanos, como o PT sempre defendeu. continuar lendo

Se há um "preso político" no Brasil, é o Marcos Valério, operador do Mensalão, condenado a mais de 37 anos de prisão. É o único dos "mensaleiros" que ainda permanece preso em regime fechado. Não fez delação premiada antes, com medo do que poderia lhe acontecer, bem como aos seus familiares. Ele sabia detalhes do caso Celso Daniel. Quando quis fazer a delação durante o julgamento, não lhe permitiram. E Lula, o chefe da organização criminosa, ficou livre, leve e solto para continuar o processo de corrupção na Petrobras, no BNDES, nas estatais, nos bancos públicos, nos fundos de pensão. Já poderia estar preso há bastante tempo. continuar lendo

Nesse ponto, de permissão de prisão antes do "trânsito e julgado", o STF se descaracteriza, se torna legislador. continuar lendo

Função de magistrado é INTERPRETAR a lei. Se não fosse assim, para quê juiz? Bastava alguém ler a lei e pronto! Mas não assim em parte alguma do mundo. continuar lendo

Tá, mas não esquece de falar que família é homem e mulher, afinal está escrito lá também. A viúva de Mariele curtiu esse pensamento. continuar lendo