Celular roubado? Bancos devem proteger clientes de transações suspeitas, decide STJ
Resumo da notícia
Segundo o entendimento da Corte, após o consumidor informar que o aparelho foi roubado, a instituição bancária tem a obrigação de verificar a regularidade e idoneidade da transação
Imagem: Canaltech
Entenda a decisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as instituições bancárias devem ser responsabilizadas por não adotarem as medidas de segurança necessárias para impedir transações irregulares, após o cliente informar ao banco que seu aparelho telefônico fora roubado ou furtado.
A relatora da decisão, ministra Nancy Andrighi, asseverou que o STJ possui entendimento consolidado que as instituições bancárias devem responder (independentemente de culpa) pelos danos causados por fraudes e delitos nas operações bancárias, conforme a Súmula n. 479 do Tribunal.
No processo em questão, o Banco do Brasil argumentou que esses casos se caracterizam como "fortuito externo", ou seja, como uma circunstância impossível de prever ou controlar – de modo que sua responsabilidade em reparar qualquer dano, em tese, seria excluída pela lei.
Porém, o STJ observou que os prejuízos suportados pela cliente poderiam ter sido evitados caso a instituição bancária tivesse atendido suas solicitações de impedir qualquer transação por meio do aplicativo. No entanto, como o banco manteve-se inerte, os criminosos foram capazes de subtrair o saldo da conta.
Assim, a Corte condenou o Banco do Brasil a restituir o exato valor que havia sido transferido da conta bancária da cliente, e ainda pagar-lhe uma indenização pelos danos morais sofridos.
Leia a íntegra do acórdão do Recurso Especial n. 2.082.281/SP.
Como se proteger de transferências irregulares na conta bancária
Em primeiro lugar, o aplicativo "Celular Seguro", do Ministério da Justiça, permite que os cidadãos possam comunicar com rapidez quando seu celular for furtado ou roubado. Ao fazer isso, o aplicativo entra em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), e diversas instituições financeiras e operadoras de telefonia.
Assim, tanto o aparelho telefônico, quanto o chip e os aplicativos bancários são bloqueados pelo Ministério da Justiça, potencialmente impedindo a utilização pelos criminosos.
Além disso, é fundamental que – tão logo quanto possível – o cliente entre em contato com o suporte dos bancos nos quais possui conta para comunicar que seu aparelho celular foi substraído, e solicitar que as transferências por meio do aplicativo sejam bloqueadas.
Note-se: é fundamental que seja anotado o número de protocolo do atendimento, para o caso de ser necessária a intervenção do Poder Judiciário.
No entanto, caso você acredite que tenha sido lesado pela má prestação de serviço por um banco, procure um advogado capaz de providenciar a melhor solução à sua demanda.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.