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1 de Maio de 2024

Cessão de Direitos Hereditários: regras básicas

Publicado por Victor Hugo Rugany
há 2 anos

Sabemos que a herança é a transmissão de bens de alguém que faleceu para seus sucessores.

Portanto, após o evento morte (abertura da sucessão), os herdeiros passam a ser coproprietários e copossuidores em relação à totalidade da herança.

Esse condomínio legal estabelecido entre os herdeiro persiste até que seja ultimada a partilha em processo de inventário, com a individualização dos bens no quinhão de cada um dos herdeiros.

Entretanto, após este evento morte e até que seja finalizada a partilha, os herdeiros possuem o que chamamos de FRAÇÃO IDEAL, ou seja, um PEDAÇO daquela massa patrimonial transferida (herança)

Em relação a esta fração ideal, os herdeiros podem realizar negócios jurídicos onerosos ou gratuitos, com força de compra e venda ou doação, a depender da presença da onerosidade nestes contratos.

A transferência, desta forma, de direitos hereditários para outros herdeiros, ou até mesmo para terceiros estranhos à sucessão, se dá por meio de um contrato de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.

Esta cessão pode seguir as regras de uma compra e venda ou de uma doação a depender da existência de uma contraprestação ou não.

A cessão realizada para terceiros estranhos à sucessão se difere um pouco daquelas realizadas em prol de outros herdeiros. E há um porquê aqui: estaremos colocando alguém estranho (de fora) para dentro da herança, para dentro daquela família.

Desta forma, embora não haja proibição desta cessão, as regras de condomínio geral precisam ser aplicadas e o respeito ao DIREITO DE PREFERÊNCIA dos outros herdeiros precisa ser respeitado.

Desta forma, querendo algum herdeiro ceder sua fração ideal para um terceiro, deverá questionar, antes, se algum outro herdeiro a quer pelo mesmo preço. Havendo, a preferência da compra é do herdeiro; não havendo, será vendido ao terceiro.

Que fique claro 2 coisas:

(i) Este direito de preferência só existe nas cessões ONEROSAS. Nas cessões gratuitas (doação), não há a necessidade de dar preferência

(ii) Havendo preferência, se esta não for respeitada, o herdeiro preterido pode ajuizar ação de adjudicação de quinhão hereditário, depositando o valor da compra em juízo e reavendo a fração ideal para si.

Youtube: Canal "Fale, DIREITO!"; Instagram: @vh.rugany

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