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5 de Maio de 2024

Churrascaria famosa demite 690 empregados e manda a conta para o Governo Estadual.

Ação possui respaldo na CLT.

há 4 anos

Uma famosa churrascaria brasileira demitiu 690 empregados e prescreveu que o pagamento das verbas rescisórias ficará a cargo do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Já sabem de quem eu estou falando?

Na ocasião, a empresa utilizou como fundamento para a dispensa em massa o artigo 486 da CLT que traduz a “Teoria do Fato do Príncipe”, e cita a possibilidade de responsabilização da autoridade pública pelas indenizações trabalhistas em caso de paralisação total ou temporária das atividades em razão de ato do governo Federal, Estadual ou Municipal.

Traduzindo do “juridiquês”, esta é a possibilidade de responsabilizar o Estado pela dispensa dos empregados em caso de fechamento da empresa por culpa de uma ação do Governo e não da própria atividade empresarial. Vale lembrar que esta culpa se revela como uma ação não justificada que é adotada de forma arbitrária pelo Estado.

Ponto interessante é que algumas notícias veicularam que a churrascaria estaria trabalhando em sistema de delivery, o que reforça que as atividades não foram totalmente paralisadas. Além disso, estamos falando de uma empresa bem consolidada no mercado, com potencial para enfrentamento da crise.

Sem levar em conta a possibilidade de que o ato revele um protesto para forçar que as medidas de restrição comercial adotadas pelo Governo Estadual cessem, fica a reflexão se essa seria a melhor estratégia empresarial a ser adotada pelos comerciantes no atual cenário.

Isto porque, a sociedade contemporânea estampa cada dia mais a importância de um marketing alinhado com o consumo consciente e de responsabilidade social para posicionamento da empresa. Sendo assim, quando tudo isso acabar, você acha que os consumidores vão se lembrar com bons olhos do empresário que se preocupou com os empregados e procurou adotar medidas de sobrevivência ou com aquele que demitiu 690 funcionários sem prestar qualquer assistência?

Por certo, nunca foi tão importante adotar um plano de marketing e de assessoria jurídica alinhados com a ética e a responsabilidade social como forma de sobreviver e se sobressair no mercado.

Ainda não sabemos como a ação será recepcionada pelo sistema judiciário, já que se trata de um instituto excepcional e que ainda não foi discutido frente às ações do Governo para o Covid-19.

Para finalizar, deixo aqui uma última frase que certa vez ouvi de um palestrante e que muito se encaixa na situação: “Em briga de rochedo com o mar (Empresa e Estado), quem se dana é o marisco (trabalhador)”.

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3 Comentários

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Verdade. continuar lendo

Disse tudo Giovana! continuar lendo

A lei é clara, basta ao Estado justificar e fundamentar a proibição. continuar lendo