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15 de Junho de 2024

Cinco passos para oficializar o casamento

Publicado por Direito Legal
há 9 anos

‘Casar de papel passado’. Esta expressão é usada popularmente para designar o casamento civil. Independentemente do sexo ou religião, o matrimônio, regularmente realizado em cartório, é válido em todo o território nacional. Ele produz efeitos em ampla escala, como a determinação do regime de bens e herança.

“O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. Ele é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Ato contínuo, essa certidão é registrada na Serventia de Registro Civil, gerando uma certidão de casamento”, explica o advogado especialista em direito civil Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores.

Confira abaixo os cinco passos para oficializar o casamento, indicados por Posocco:

1º: Os noivos devem ir ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles. Se forem solteiros, apresentem a cédula de identidade e a certidão de nascimento dos dois. Levem também duas testemunhas maiores de 18 anos. As testemunhas podem ser amigos ou parentes, menos pai e mãe.

2º: O cartório irá verificar se os documentos estão em ordem e se os noivos estão livres e desimpedidos para o casamento.

3º: Estando tudo certo, o oficial do cartório pública o edital do casamento na imprensa local para conhecimento público.

4º: É preciso aguardar entre 20 e 30 dias, para finalmente agendar a data da cerimônia.

5º: A celebração é realizada no próprio cartório, na presença dos padrinhos. Caso, os noivos optem por outro local, terão de solicitar a presença do juiz de casamento.

Vale ressaltar que o cartório irá cobrar taxas referentes ao casamento civil e ao edital. E, que os valores da cerimônia realizada nas dependências do cartório de Registro Civil têm preço diferenciado às celebrações externas.

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