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8 de Maio de 2024

Citação da ré em endereço errado gera nulidade de atos processuais

Publicado por Correio Forense
há 15 anos

A 2ª SDI (Seção Especializada de Dissídios Individuais) do TRT-MG julgou procedente ação rescisória proposta pela reclamada, tornando sem efeito decisão de primeiro grau que se encontra viciada pela nulidade decorrente da citação irregular da ré. Todos os atos processuais a partir da petição inicial foram declarados nulos para que a reclamada seja regularmente intimada a se defender.

Ficou evidente pelas provas dos autos que o endereço que constava na notificação postal, fornecido pelo reclamante, não correspondia ao do estabelecimento da ré, não sendo de nenhum de seus prepostos a assinatura no comprovante de entrega da correspondência pelos Correios. Apenas na fase de execução a reclamante forneceu o endereço correto da reclamada, já que esta não havia sido encontrada no endereço indicado na petição inicial.

Amparada nessas provas, a desembargadora relatora, Cleube de Freitas Pereira, concluiu pelo evidente equívoco quanto à citação da ré, o que constitui violação aos artigos 841 , , da CLT e 214 do CPC , e ao princípio constitucional do contraditório, causando prejuízo irremediável ao direito de defesa da empresa reclamada. A relatora esclarece que a citação válida é requisito indispensável para formação e validade do processo (artigo 214 do CPC) e somente se pode falar em citação válida quando esta é feita no regular endereço do réu, garantindo-lhe o direito pleno de defesa, o que não ocorreu no caso.

(AR nº 01046 -2006-000-03-00-3)

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1 Comentário

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Ação Rescisória para rescindir sentença que não houve participação da parte? Essa corrente tem que ser destruída pois o que caberia é uma ação declaratória (querela)..Talvez, para não ficar na "enrolação" o TRT poderia ter convertido a perversa ação em ação declaratória de nulidade de ato jurídico. continuar lendo