Cláusula de inalienabilidade
Alienar significa transferir o domínio, a qual pode ocorrer a título oneroso (venda, permuta...) ou gratuito (doação).
A cláusula de inalienabilidade é uma restrição imposta ao exercício do direito de propriedade, impedindo o beneficiário que recebeu o bem de transferir esse, seja a título gratuito ou oneroso.
A inalienabilidade somente pode ser imposta em atos de liberalidade (doação ou testamento).
O próprio proprietário não pode estabelecer a inalienabilidade de seu bem, salvo quanto ao bem de família caso em que aquela é possível.
Em suma, quem recebeu um gravado com uma cláusula de inalienabilidade não pode transferi-lo a terceiros.
Quando se trata de doação, não há nenhuma previsão legal que estabeleça um requisito para que inalienabilidade seja estabelecida.
No entanto, quando se trata de testamento, deve-se dividir os bens em duas categorias:
• 50% do patrimônio do testador destinam-se aos seus herdeiros necessários, não podendo o testador dispor sobre eles. Essa reserva dos bens é chamada de legítima.
• Os outros 50% restantes do patrimônio são os bens que o testador pode dispor livremente, podendo estabelecer que eles sejam destinados a quem não seja o seu herdeiro.
Sobre os 50% do patrimônio que o testador pode dispor, o artigo 1.848, do Código Civil, estabelece que aquele pode estabelecer cláusula de inalienabilidade, devendo haver justa causa para tanto, a qual deve ser verdadeira e razoável para justificar a impossibilidade de transferência do bem.
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