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2 de Maio de 2024

Cliente receberá R$ 2 mil por esperar uma hora na fila do banco Santander

Publicado por Jakeline Germano
há 8 anos

Cliente receber R 2 mil por esperar uma hora na fila do banco Santander O Santander foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais para uma cliente que aguardou na fila por mais de uma hora para receber atendimento. A sentença é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

No processo, a cliente contou que perdeu uma hora de trabalho na fila do banco, no dia 13 de fevereiro de 2015. A demora desrespeita uma lei do Distrito Federal que estabelece que o prazo máximo de espera é de 20 minutos para atendimento em dias normais e 30 minutos em dias de pagamento e véspera de feriados.

Outras regiões também possuem leis parecidas. No município do Rio de Janeiro, por exemplo, o prazo máximo é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.

Na Justiça, o Santander se defendeu dizendo que a cliente “teria outras opções a sua disposição e não estaria obrigada a aguardar na fila”. Entretanto, o TJDFT considerou que os serviços disponibilizados nos caixas de autoatendimento devem ser considerados apenas mais uma opção ao consumidor, não havendo obrigatoriedade em realizar suas operações bancárias em tais terminais. Além disso, destacou que a mulher precisava buscar o talão de cheques, portanto, teria que ser atendida no caixa.

De acordo com a sentença, o Santander “não apresentou qualquer justificativa para a demora no atendimento”. Além disso, o colegiado ressaltou que tal fato “caracteriza constrangimento ao consumidor” e “ prática comercial abusiva’.

Fonte: Extra

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50 Comentários

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Pena que a multa seja irrisória. Para o banco pagar R$ 2000,00 é nada perante a economia de funcionários. Lasque uma multa de R$ 500.000,00 sendo R$ 2.000,00 para o cliente e R$ 498.000,00 para um lar de atendimento ao idoso, ao órfão ou a outra entidade de caridade realmente honesta, hoje raras, mas que passariam a existir. Garanto que o Santander abriria, no minimo, concurso para 10.000 bancários ou mais e acabaria de vez com esse desrespeito ao cliente. Precisamos de um Judiciário forte, com leis severas contra a corrupção e o desrespeito aos cidadãos. continuar lendo

Caro amigo, como cidadão realmente é revoltante ver que em plena era da comunicação e da globalização ainda existem casos como este, onde milhares, repito, milhares de pessoas são sujeitas a esperarem horas e mais horas em filas de banco para terem um atendimento que na grande maioria das vezes é péssimo e não soluciona o problema do cliente.

Acontece que são poucas as pessoas que ingressam na justiça afim de reivindicar seu direito. Entretanto, esses valores que você descreveu, apesar de ser justo para a sociedade, não seria justo perante a lei, pois sairia do parâmetro de razoabilidade, onde o dano seria um e a multa 250 vezes mais. O objetivo da multa é justamente para que não haja a reiteração da conduta delitiva do banco, mas convenhamos que dois mil reais realmente é um valor irrisório para uma Sociedade como é o Santander. continuar lendo

Infelizmente, no Brasil, receber indenizações que incomodem as empresas, principalmente as grandes empresas, é considerado "enriquecimento ilícito", mas, por outro lado, o esmagador poder que essas "milionárias" têm não é considerado um abuso frente ao hiposuficiente.

Estamos vivendo em um país onde as leis são falhas, exdrúxulas, dando a impressão de legisladores pouco ou quase nada alfabetizados.

O interessante é notar que para se aprovar uma lei tem um procedimento, de números de deputados e senadores, um número obrigatório necessário para que a lei seja aprovada, e também, as vezes, a promulgação pelo presidente da república.

Como pode? Ministros indicados politicamente, que nem são juízes, desembargadores e ministros de carreira no judiciário, ter um pode tão grande.

Como pode? em nosso país convivermos com a nomeação políticas dos "seres do Olimpo", tripudiando sobre a democracia, sobre a democracia e talvez não das leis.

Como pode? um ministro do Supremo Tribunal Federal, deixar seu assento de respaldo alto e se indispor publicamente contra um ato de um juiz, no caso, o Juiz Moro, fora de seu "habitat", o Acórdão, no qual é soberano e independente; apesar de que por muitas vezes vota-se acompanhando o relator (leia-se será que está correto?). Coisas de Ministros.

Como pode? somente por ser ex ter a condição de movimentar tantas pessoas, inclusive a da presidente de república, que usa de todo aparato para o transporte do presidente de república em uma solenidade governamental, e não para um encontro de "cumpadres".

Como pode? Não pode, mas acontece, então, PODE.

Eis aí os políticos eleitos pelos nossos nobres e cultos cidadãos brasileiros. Como pode? continuar lendo

Caro amigo Jorge, concordo com você que a multa seja irrisória, mas imaginemos que milhares de pessoas fizessem o mesmo que essa cliente fez.

Agradeço sua participação, um forte abraço!! continuar lendo

Aqui no Rio o entendimento é que a simples demora é um mero dissabor, não dando ensejo a condenação. O Autor deve provar algum prejuízo decorrente dessa demora, caso contrário, mesmo se ficar 3 horas em uma fila, a ação será julgada improcedente. Um completo absurdo. continuar lendo

Na Paraíba a mesma coisa acontece meu caro Rafael, por isso que o cidadão de bem não tem credibilidade na justiça desse país. continuar lendo

Impressionante! Se é mero dissabor, para que a Lei, se não podemos usá-la em nosso favor. Rasque-a e jogue fora. Ah, e jogue na lixeira porque no chão, para nós simples mortais, dá multa! Aí a Lei serve e é aplicada. continuar lendo

precisa colocar os juizes na fila ai eles mudam de ideia continuar lendo

É verdade, e no nordeste mineiro, essa lei dos 15/30 min. não é nem aplicada porque o município pode ou não "importar" a norma. Lá, nunca vi uma pessoa sequer reclamar! Acho que a Primeira reclamante serei eu! Será uma tentativa! continuar lendo

Exatamente isso Dr. Tive um caso que aconteceu comigo fiquei 3h na fila de banco Itau, dias normais. E ingressei JEC, e a minha sentença foi mero aborrecimento,assim não gerou nenhum dano. Muitos ingressam com ação, mais chegar a ganhar só vi dois fatos Idoso e mulher gravida, mesmo assim pq o banco não tinha cadeira para os clientes.
Dr. Renato Santos, muitos ingressam sim, com ação, mais a maioria são julgados improcedentes..... Infelizmente. continuar lendo

Distrito Federal....

Será que "pegou" porque a vítima era do alto escalão?
Ou esposa de alguém? Quem sabe filha?

Tudo o que vem de Versailles deve ser visto com lupa, porque o segredo está nas minúcias. continuar lendo

Verdade Pedro, no mínimo foi isso e R$ 2.000,00 foi só pra despistar, se foi com a esposa de "alguém" ou fila...pode aumentar vários 0000000000000000000000000000000000000000000000000000000000 nesta ação, afinal estamos no Brasil....Quem quer dinheiro????????? continuar lendo

Por favor, me envie o numero do processo, precisamos analisar e começar a colocar em prática em outras cidades

gustavoachilles@hotmail.com continuar lendo

Caro Gustavo, segundo a fonte: TJDFT
Processo: 2015.07.1.006767-3

Forte abraço!! continuar lendo