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17 de Junho de 2024
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    Clipping- Correio Popular de Campinas: Homens adotam mais o sobrenome da mulher

    Parece que a tradição das mulheres adotarem o sobrenome dos maridos após o casamento tem disputado espaço com uma nova prática matrimonial: a dos maridos optarem pelo sobrenome das esposas. Dez anos após o Novo Código Civil entrar em vigor, o fenômeno tem sido observado em Araçatuba. Conforme um levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), junto ao cartório da cidade, no ano passado em 6,18% do casamentos foram os maridos que adotaram o sobrenome das esposas. Em 2002,este número era de apenas 1,26%.

    Em contrapartida, a porcentagem das esposas que passaram a assinar o sobrenome dos maridos caiu de 97,27% em 2002, para 84,02% em 2012 em todo o Estado. O levantamento foi realizado com base na Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema de informações abastecido pelos atos praticados por todos os cartórios paulistas.

    O artigo 1565 § 1º, do novo Código Civil brasileiro permite que qualquer um dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro ao seu. A pessoa que modifica o nome, também deve alterar todos os documentos pessoais como RG, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho, ou deve apresentar a certidão de casamento sempre que necessário se identificar.

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