Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    CLT é alterada para garantir estabilidade para gestantes durante aviso-prévio

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-5, a Lei 12.812, de 16-5-2013, que acrescenta o artigo 391-A à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), para tratar da estabilidade provisória da gestante no curso do aviso-prévio.

    Pelo novo artigo, a empregada gestante passa a gozar de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ainda que durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.

    Veja a seguir a íntegra da Lei 12.812/2013, que entra em vigor a partir de 17-5-2013:

    "LEI No 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013

    Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

    "Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo

    Manoel Dias

    Maria do Rosário Nunes

    Guilherme Afif Domingos"

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clt-e-alterada-para-garantir-estabilidade-para-gestantes-durante-aviso-previo/100518165

    Informações relacionadas

    Natalia Piccolo, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Nova Alteração da CLT pela Lei n° 13.509 de 22 de novembro de 2017, estende a garantia de emprego ao adotante

    DANIELLI KLÖPPEL, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Você sabe quais os direitos da gestante?

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Art. 10

    Waldomiro Florentino Riti, Advogado
    Notíciashá 11 anos

    Alteração do artigo 391 da CLT

    MARTINS & MACÊDO ADVOGADOS, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    A Justiça do Trabalho permite teste de gravidez no exame demissional

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)