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6 de Maio de 2024

CLT entenda o contrato de trabalho multifuncional

CLT poderá prever que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas.

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

CLT poder prever que o trabalhador contratado para uma funo especfica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas


"Um exemplo de contrato de trabalho multifuncional".

"O profissional multifuncional, é aquele que por ser apto poderá realizar diversas atividades ao mesmo tempo".

Exemplo-Uma pessoa poderá ser contratada não apenas como atendente mais também como telefonista e ao final do expediente terá que realizar a faxina do local aonde trabalha.

Eu vejo isso como um retrocesso e mais desemprego, se um trabalhador pode fazer a função de 3, 4 pessoas ao mesmo tempo porque contratar mais de um empregado"?

"Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.

A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu relatório favorável do senador Dário Berger (PMDB-SC) e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).

A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.

“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor.

Em complementação, o relator na CAS, senador Dário Berger (PMDB-SC), afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das empresas menores.

Dário Berger apresentou emenda para prever que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação”.

A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de trabalho.

De acordo com o projeto, “não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador”.

Fonte"Agência Senado e Jucinéia Prussak"


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1 Comentário

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E a multisaláriedade, tambem haverá, pq inclusive pela CLT é reconhecido que o funcionário e a parte mais frágil na relação de trabalho, e sabemos que empregadores usam de má fé dessas flexibildade para abusar de seus funcionários, com ameaça de demissão caso não aceite suas posturas ditatoriais.
Como fica isso? continuar lendo