CLT vale para empregado transferido para o exterior
Com a crescente internacionalização dos mercados e das relações de trabalho, a transferência de trabalhadores brasileiros com maior qualificação técnica para o exterior se torna cada vez mais frequente, principalmente no caso de empresas pertencentes a grupos econômicos internacionais ou que prestam serviços no exterior com transferência de mão de obra.
A legislação brasileira trata de duas situações distintas a respeito da transferência de empregados: i) transferência provisória do empregado para prestar serviços em outro local do território nacional artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho e ii) transferência do empregado para prestar serviços no exterior por tempo superior a 90 dias Lei 7.064/82, criada inicialmente para regulamentar a transferência para o exterior de empregados do ramo da engenharia civil, especificamente no caso das transferências de trabalhadores para o Iraque, promovidas pela Construtora Mendes Júnior.
Portanto, verifica-se que há uma escassez de normas que regulamentam a transferência internacional de empregados, o que gera uma série de incertezas na formalização dos contratos. Neste sentido, destaca-se o conflito de leis aplicáveis à relação empregatícia, uma vez que o empregado é contratado sob a égide das leis brasileiras e posteriormente é transferido para prestar serviços em local onde vigora outra legislação.
No último dia seis de dezembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região publicou notícia sobre decisão proferida em julgamento de Recurso Ordinário (processo 01322-2011-073-03-00-0), que entend...
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