Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

CNJ cede e libera R$ 100 mi para juizes

Por 8 votos a 5, colegiado suspende liminar que congelava o pagamento de auxílio-alimentação; Supremo julgará mérito em duas ações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou ontem a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$100 milhões em oito tribunais estaduais do País. Com a decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não poderá voltar aos cofres públicos.

Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão de ontem, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação. Todos os demais juízes que integram o CNJ votaram pelo benefício.

Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio conselho reconheceu, ao aprovar uma resolucao em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio alimentação.

Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público , que recebemo auxílio-alimentação.

Além disso, argumentou Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. O assunto será julgado pelo Supremo em duas ações que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba.

'Resolução esdrúxula'. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa - que também preside o Supremo -, adiantou que vai propor a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos.

A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre.

"Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.

Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso país nada se faz senão através de lei", disse.

Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Barbosa."A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável."Os conselheiros vencidos argumentaram que os Estados também não teriam competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais.

"Não cabe a cada Estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio- funeral ou auxílio-paletó", reforçou Barbosa.

A Constituição, conforme os conselheiros que votaram contra a resolução, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho.

Supremo. Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes aposentados. Há duas ações a espera de julgamento no Supremo.

Uma relatada pelo ministro Março Aurélio Mello e outra pelo ministro Luiz Fux.

Não há previsão de quando os processos serão julgados.

PARA LEMBRAR

Liminar deferida em 3 de junho congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo a juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão foi assinada pelo conselheiro Bruno Dantas, do CNJ. "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação", argumentou Dantas. (O Estado de S. Paulo)

  • Publicações10611
  • Seguidores98
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações238
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-cede-e-libera-r-100-mi-para-juizes/100559211

Informações relacionadas

Joaquim Barbosa recebe R$ 580 mil em benefícios

Waldemar Ramos Junior, Advogado
Artigoshá 4 anos

Quinquênio e o Direito de receber o Adicional por Tempo de Serviço na Integralidade

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Que vergonha! O CNJ agora legisla! O Supremo vai declarar inconstitucional e o dinheiro pago não volta para os cofres publicos. Este país está à beira do caos, e só se fala em copa das confederações e copa do mundo! E depois o Barbosa é tido como autoritário! Mas como não ficar indignado com isto! continuar lendo

A decisão é lamentável! Juízes "legislando" sobre os próprios benefícios? Salvo os representantes do MP e da OAB, os demais componentes do CNJ não seriam impedidos de se manifestarem no caso? Neste caso, o Ministro Joaquim Barbosa tem razão plena. O pior é saber que as Adin's no STF podem durar mais de uma década e o dinheiro eventualmente recebido não voltará aos cofres públicos.

P.s.: Atenção editores do Jusbrasil: No título da matéria, o verbete "juízes" está grafado sem o acento agudo obrigatório neste caso.. continuar lendo

Tiago Albuquerque
11 anos atrás

Agradecemos por sua sugestão de edição, Maycon. Apenas uma ressalva: a fonte responsável pelo editorial da notícia é a Associação do Ministério Público de Minas Gerais. O JusBrasil apenas faz a extração dessa notícia para que a informação chegue mais fácil até você.

São milhões de documentos extraídos diariamente pelo nosso sistema, sendo impossível fazer uma análise editorial em todo conteúdo. continuar lendo

Marcelo Souza Lago
11 anos atrás

Este julgamento é absurdo, até porque se for revogado pelo STF, não haverá devolução desses valores. Isso é Brasil. Quando se trata de definir direito dos servidores, nada anda, nada resolvem. A percepção dos salários dos servidores da Bahia, por exemplo, que o governador não repôs as perdas inflacionárias, direito constitucional e ninguém faz nada. Outro absurdo, diferença salarial entre servidores dos Tribunais Federais e Estaduais. Uma ilegalidade que fere totalmente a Constituição Federal, haja vista que são servidores do mesmo e único Poder, o Judiciário, que é Uno, que não se divide, ao contrário dos poderes Legislativo e Executivo, que tem suas divisões e separações, como exemplo, Prefeito que governa o município, o Governador que governa o Estado, e a Presidência que governa o País.
Só tenho a lamentar por tudo isso. Que vergonha. continuar lendo