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16 de Junho de 2024
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    CNJ divulga Portaria que reajusta auxílios alimentação e creche

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou ontem, 18/02, Portaria Conjunta que reajusta os valores dos benefícios do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar (auxílio-creche) destinados aos servidores do Poder Judiciário da União.

    A referida norma administrativa entra em vigor na data de sua publicação e o Sinjufego já vai acionar os Tribunais para que esses passem a adotar os novos valores que serão atualizados em R$ 884,00 para auxílio- limentação e R$ 699,00 para o auxílio-creche.

    Veja abaixo a Portaria:

    PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

    Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

    OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

    CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

    CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

    CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados; e

    CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:

    Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Presidente do Conselho Nacional de Justiça

    Min. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

    Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

    Min. FRANCISCO FALCÃO

    Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

    Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

    Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    Min. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

    Presidente do Superior Tribunal Militar

    Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA

    Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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    Da Redação do Sinjufego

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