CNJ não atende requerimento para aumento de cargos administrativos no TJPE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que havia oferecido uma vaga no cargo de Relações Públicas em seu concurso público, ainda vigente. O TJPE analisou que aquela vaga, atualmente preenchida pelo candidato que alcançou o primeiro lugar no certame, atendeu a sua demanda.
Contrariamente a esse entendimento institucional, no Pedido de Providências, impetrado no Conselho, alguns candidatos para esse cargo alegaram que o TJPE necessitava de mais desses profissionais, não só em sua Assessoria de Cerimonial, como em outros setores do Poder Judiciário.
Segundo o conselheiro Leomar Barros Amorim de Souza, este Conselho não pode apreciar e decidir questões de natureza individual que não tenham repercussão geral na sociedade e no âmbito do Poder Judiciário pátrio, bem como aquelas que não sejam relativas ao autogoverno e à administração dos Tribunais (art. 103-B, § 4º e inciso I, da CF/88).
Ainda de acordo com a decisão do conselheiro, o CNJ não pode determinar que suas decisões onerem financeiramente os Tribunais como é o caso da criação de cargos para nomeação de candidatos aprovados em concurso público, mas que estão fora do número de vagas disponíveis no certame.
Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui .
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Izabela Raposo | Ascom TJPE
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