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6 de Maio de 2024
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    CNJ quer criar fundo de pensão para juízes

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 13 anos

    Fundo de pensão para juízes

    Do Jornal do Commercio

    31/01/2011 - Enquanto associações de magistrados lutam pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 46, de 2008, que reestabelece a aposentadoria integral para membros do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer criar um fundo de pensão para aumentar o valor pago a juízes na aposentadoria. O CNJ criou um grupo de trabalho para estudar o atual sistema previdenciário dos juízes e propor medidas relativas à política nacional de remuneração da magistratura brasileira. A comissão se reuniu pela primeira vez na quarta-feira da semana passada e seus integrantes pretendem apresentar um primeiro projeto para o conselho em junho.

    A ideia do CNJ é criar um fundo de pensão no qual contribuíssem os magistrados e a União. Simulações do sistema que poderá ser desenvolvido apontam, por exemplo, que magistrados que contribuírem com R$ 2,9 mil por mês, tendo o mesmo valor de contrapartida da União, pelo período de 30 anos, podem se aposentar recebendo até R$ 70 mil mensais.

    O grupo é presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra e coordenado pelo conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn.

    Integram a comissão representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Afuje), além de técnicos do Ministério da Previdência Social e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

    Para indicar ou não a viabilidade de um sistema de previdência complementar para a magistratura, o grupo vai estudar o sistema atual (o número dos juízes, o tempo de serviço e os valores dos vencimentos, por exemplo), a percepção dos juízes sobre o modelo atual, a opinião dos magistrados sobre a possibilidade de instituir um fundo de previdência complementar, os sistemas de previdência complementar existentes no Brasil e no mundo, além das perspectivas de arrecadação e custo de um novo sistema.

    Junho

    Jefferson Kravchychyn espera que o grupo termine os trabalhos até junho, para apresentar ao CNJ. Depois de aprovada pelo conselho, a conclusão da comissão será levada para o Supremo Tribunal Federal (STF), que discutirá com o Poder Executivo a apresentação de um projeto de lei ao Congresso Nacional. "Hoje, o sistema previdenciário da magistratura é um limbo constitucional. A Constituição Federal determina que um regime de previdência complementar seria criado por uma lei complementar. Existe um projeto do Executivo na Câmara dos Deputados, mas ele está parado" , diz o conselheiro do CNJ. "As reformas no sistema de seguridade social brasileiro indicam a previdência complementar como modelo opcional de previdência para os servidores públicos", ressalta.

    A magistratura foi incluída na Reforma da Previdência iniciada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e continuada pela Emenda Constitucional nº 41/03. As emendas determinaram a submissão da magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos, perdendo o direito à aposentadoria integral. O problema é que os magistrados contribuem com a previdência em 11% sobre o salário integral e mesmo os juízes aprovados em concursos posteriores a 2003 recolhem sobre o salário integral, mas, pelas atuais normas, não vão receber a aposentadoria integral.

    As entidades que representam os juízes defendem a aprovação da PEC 46 para corrigir a distorção. De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSBDMG), a PEC altera o inciso VI do Artigo 93 da Constituição, que, atualmente, diz que a aposentadoria dos magistrados e as pensões de seus dependentes observarão o disposto pela Emenda 40. Pela proposta, as aposentadorias serão integrais, sendo concedidas e pagas pelos tribunais, assegurada a paridade das pensões.

    Um estudo encomendado pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), que comanda um abaixo assinado em favor da aprovação da PEC 46, demonstrou que o total das contribuições pagas no período de 35 anos por um servidor garante o equivalente a 2,5 aposentadorias integrais. O cálculo considera a sobrevida provável de 20 anos, tomando como base a longevidade média dos brasileiros, de 72 anos.

    Renda

    Sobre o salário dos magistrados incidem a contribuição patronal, de 22%, e a pessoal, de 11%, totalizando 33%. O capital resultante do recolhimento na ativa, aplicado em caderneta de poupança, soma R$ 6,5 milhões. Tal valor, com juros de 0,5%, propicia renda superior a R$ 32 mil por mês, sem contar a correção monetária. O salário de referência utilizado no estudo foi de R$ 10 mil, bem menor do que o valor médio de toda a trajetória profissional de um juiz, desde o início da carreira até a função de desembargador nos tribunais de Justiça.

    O fim da aposentadoria integral para juízes é questionado no STF, pela Ajufe e pela Anamatra.

    Desde 2004 as entidades esperam o Supremo se manifestar sobre o tema. Na visão dos juízes, os artigos da Emenda nº 20 e os parágrafos 2º e do artigo da Emenda nº 41 violam cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e garantias individuais dos magistrados e à garantia da vitaliciedade. Diante disso, argumentam que o direito à aposentadoria integral não poderia ser modificado nem mesmo por emenda constitucional.

    "A vitaliciedade é uma prerrogativa que o magistrado detém por toda a vida, motivo pelo qual, salvo no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos previstos na redação originária do artigo 93, VI, da Constituição, jamais se poderia cogitar que os proventos fossem inferiores aos seus vencimentos enquanto no exercício do cargo", diz a ação da Anamatra.

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