Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

CNMP diz que contratação de advogado sem licitação não configura ato ilícito

Notícias - Conselho Nacional do Ministério Público

há 8 anos

CNMP diz que contratao de advogado sem licitao no configura ato ilcito

Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão realizada nesta terça-feira (14) recomendação para que a contratação de advogados por ente público por inexigibilidade de licitação, prevista na Lei 8.666/92, por si só não significa ato ilícito. O texto aprovado recebeu o aval de nove conselheiros. Três votaram contra a deliberação e dois conselheiros não votaram por ausência justificada.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu com entusiasmo a decisão e lembrou que a própria lei de licitações prevê a contratação de profissionais que atuem no patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas por inexigibilidade de licitação. “Mais uma vez, esta é uma medida que faz cumprir a norma legal e deixa claro o respeito que a instituição tem para com as prerrogativas da advocacia”, disse Lamachia, que agradeceu o empenho dos conselheiros Esdras Dantas, Walter Agra Júnior e ao representante institucional da entidade no CNMP, Erick Venâncio, pelo esforço na aprovação da matéria.

Agra Júnior afirmou que a medida de forma alguma retira a independência dos agentes ministeriais e que eles terão a mesma margem de atuação em caso de suspeita de irregularidade e, contratos firmados entre a administração pública e profissionais da advocacia.

“Não queremos aqui, de forma alguma, proteção indevida ou ampla e irrestrita. Mas se estiver algo errado (no contrato firmado entre o poder público e o advogado), que (o Ministério Público) diga onde está errado, diga porque não pode ser aplicada a inexigibilidade, diga porque aquele fato é ilícito e improbo. Aqui não se está cerceando a liberdade do promotor enquadrar uma licitação ou um contrato com um advogado como improbo ou como ilícito. Aqui está se evitando a criminalização da conduta em abstrato”, disse ele.

FONTE: http://www.oab.org.br/noticia/51782/cnmp-diz-que-contratacao-de-advogado-sem-licitacao-nao-configura-ato-ilicito?utm_source=3490&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações35
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações71
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-diz-que-contratacao-de-advogado-sem-licitacao-nao-configura-ato-ilicito/350793751

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)