Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Cobrança de Condomínio

Alterações de acordo com o Novo CPC

Publicado por Luciana Galvão Nunes
há 9 anos

Com a crise que assola o pais, atingindo muitos pais de família, que por conseguinte acumulam muitas dívidas em caso de desemprego, a nova alteração do Código de Processo Cível, que entra em vigor em março de 2016, poderá complicar ainda mais a vida do inadimplente, e por outro lado facilitar a vida do credor, o condomínio.

Com a alteração, artigo 784, determina o que será TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, e em seu inciso X, acrescenta o débito referente ao condomínio, conforme segue:

"X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;"

Como é sabido, as regras estipuladas como previsão em convenção ou aprovação em assembleia geral, com documentos que comprovem, já são praxe nos grandes condomínios que seguem as determinações da lei vigente que regula essa área.

Para os síndicos, administradores de condomínios e profissionais do direito que militam na cobrança de condomínio, essa é uma vitória, pois o processo de conhecimento hoje chega a durar anos, e sendo o título dessa dívida, executivo extrajudicial, diminuirá em até meses o recebimento do débito por parte do condomínio.

Sendo suprimida a fase de conhecimento, a fase executória será muito rápida, contribuindo assim com o princípio da celeridade processual, que hoje em dia não é muito aplicado diante da quantidade de processos que assolam o judiciário.

O devedor, poderá em alguns meses sofrer a execução, onde é sabido que a consequência pode ser o bloqueio de contas, bloqueio de bens móveis junto ao DETRAN e até a perda do imóvel, dependendo do valor da dívida, esse instituto, ficará muito mais fácil de ser aplicado, perder o imóvel por conta do débito condominial, já que a fase executória prevê isso.

Dra. Luciana Galvão Nunes | e-mail: lucianagnunes.adv@gmail.com


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/38131/o-procedimento-de-cobranca-das-taxas-condominiais-no-novo-cpc-uma-mudanca-importante#ixzz3llKlLcJa

  • Sobre o autoradvogada, pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil
  • Publicações6
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações88
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-condominio/232669344

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

Thalita Ribeiro, Advogado
Artigoshá 6 meses

Voo atrasado ou cancelado? Descubra seus direitos e o que fazer!

Marcelo Sarmento, Advogado
Artigoshá 9 meses

A Falta de Proporcionalidade das Multas Contratuais ou Cláusulas Penais em Caso de Rescisão do Contrato por Adesão.

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo De Contrato De Compra E Venda De Veículo Com Reserva De Domínio

Cuidados do síndico para a cobrança eficaz da taxa condominial

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)