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30 de Abril de 2024

Cobrança de serviço não prestado em hospital e protesto indevido de título geram o dever de indenizar, segundo o TJSP

Publicado por Marina Castaldelli
há 8 anos

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Apelação 1022145-39.2014.8.26.0100, em 16/09/2016, manteve sentença que declarou inexigível duplicata emitida por hospital para cobrar por serviço de internação não ocorrida e o condenou a indenizar a tia da paciente em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora levou sua sobrinha, com dois meses à época, ao hospital, que era o mais próximo de sua casa em razão de grave crise respiratória.

Em cumprimento ao seu dever de boa fé, a tia informou que após a criança ser retirada de risco, a transferiria para hospital credenciado ao seu plano de saúde, e assim o fez, após pagar as despesas do pronto-socorro.

Dias depois, recebeu cobrança de R$ 6.193,79 pelo serviço de internação.

Como a criança não ficou internada, ajuizou ação pleiteando a inexigibilidade da duplicata, já protestada.

No acórdão, segundo o relator designado, Desembargador Roberto Mac Cracken:

“A exigibilidade do valor dessa segunda nota fiscal não merece respaldo jurídico, tendo em vista que o hospital requerido cessou suas atividades com o próprio atendimento no pronto-socorro e consecutiva transferência da criança para outro nosocômio. Resta assim, caracterizado evidente abuso de direito, o que, sempre deve ser reprimido pela ordem jurídica.”

E acrescenta:

"Resta, assim, caracterizado evidente abuso de direito, o que, sempre, deve ser reprimido pela ordem jurídica. Na medida em que o protesto injusto acarreta restrições ao direito de crédito, comércio e bom nome, patente o dano moral causado à honra da autora, um direito de personalidade constitucionalmente protegido no art. 5, X, da CF. Desta forma, é justo o pedido de reparação por dano moral, cujo valor deverá ser majorado para R$10.000,00. Tal valor, dentro de um critério de razoabilidade e proporcionalidade, preenche todos os exigidos para a sua estipulação, quais sejam: verificação da conduta do ofensor; do sofrimento suportado pela vítima; da capacidade econômica das partes; e, ainda, a busca de um valor que não cause enriquecimento a uma parte nem empobrecimento à outra, bem como sirva de efeito pedagógico para que o ofensor não reitere a conduta lesiva."

(Fonte: TJSP)

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