Codicilo
Você sabe o que é?
Embora desconhecido da grande parte da população e, nessa esteira de pouca adesão social, o CODICILO nos termos do art. 1881, CC, serve para fazer disposições especiais sobre o seu enterro, esmolas de POUCA MONTA A CERTAS E DETERMINADAS PESSOAS OU INDETERMINADAMENTE, AOS POBRES DE CERTO LUGAR, assim como legar móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
O documento também dispor de como será o funeral, se haverá cremação, o limite de despesa com a ornamentação e o cerimonial funerário, quanto ao local, curiosamente já teve casos onde o de cujus pediu que fosse levado donativos para serem doados.
O Codicilio é um termo que pode ser elaborado de próprio punho, particular ou cartorário, NÃO SE EXIGE SOLENIDADE OU ESTRUTURA FORMAL, tendo em vista que o mesmo deve ter o teor informal, por falta de previsão legal, se exige apenas os mesmos requisitos exigíveis no Testamento, ex.: maiores de 16 anos e que estiverem em pleno gozo das faculdades mentais.
É importante observar que o Codicilo NÃO PODE ULTRAPASSAR DE 10 A 20% DO VALOR TOTAL DOS BENS e por vezes precisa de autorização para ser validado.
Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.
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1 Comentário
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Dr Ricardo, por gentileza, é necessário que seja escrito de próprio punho ou pode ser digitado, impresso, assinado e datado e ter firma reconhecida? E de quanto em quanto tempo é recomendado atualizar o documento? Para tal, basta anexar um documento informado a atualização do codicilo? Grata desde já. continuar lendo