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4 de Maio de 2024

CODIV-19 - INSS libera pagamento antecipado de auxílio doença sem perícia

há 4 anos

Em 02 de abril de 2020 foi publicada a Lei 13.982 que dispõe sobre a possibilidade de o INSS liberar de forma antecipada e sem perícia o auxílio doença, ou seja, trabalhadores afastados do emprego por doenças poderão receber um salário mínimo mensal (R$ 1.045 – um mil e quarenta e cinco reais) antecipado enquanto não ocorrer a perícia médica.

A antecipação do auxílio doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo Coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 (um) salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio doença durante o período de 3 (três) meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, “o que ocorrer primeiro”. Diante disto, o INSS publicou a Portaria nº 9.381/2020, disciplinando a antecipação e a análise dos atestados apresentados.

A perícia será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio. Segundo o INSS, todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045 ( um mil e quarenta e cinco reais)

O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.

Preencha seus dados, clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”. Se tiver feito login, essa tela não aparece, dispensando o preenchimento. E se ainda nem tem o cadastro no Meu INSS e deseja fazer o login, basta se cadastrar. Se tiver dificuldade, no site (inss.gov.br) tem um vídeo que ensina fazer:

Se já tiver feito login, basta fazer o seguinte:

Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar” Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar” Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento, conforme mostrado na figura abaixo:

Após, irá abrir uma nova tela, clique em “Anexar”:

Em seguida, basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, depois, em “Enviar”:

Ato contínuo, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.

Selecione o local em que deseja receber o pagamento do benefício.

Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”:

Pronto! Seu requerimento, ou seja, seu pedido está realizado.

Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

IMPORTANTÍSSIMO:

O atestado médico apresentado deve observar cumulativamente os requisitos abaixo:

· estar legível e sem rasuras;

· conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

· conter as informações sobre a doença ou CID; e

· conter o prazo estimado de repouso necessário.

Após ser feito o requerimento do benefício, o INSS analisará os atestados médicos enviados.

A forma de análise ainda será definida em ato da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social.

Nesse sentido, sendo preliminarmente aceito o atestado, e cumprida a carência, a antecipação será devida a partir da DIB, e terá duração máxima de 3 meses.

Posteriormente, caso o INSS tenha concedido menos de 3 (três) meses de antecipação, será possível pedir a prorrogação, limitado ao prazo máximo dos 3 (três) meses.

Dito isto, caso haja alguma urgência durante este período, acione o seu advogado para que este possa zelar pelo bom cumprimento da lei, resguardando o seu direito.

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