CODIV-19 - INSS libera pagamento antecipado de auxílio doença sem perícia
Em 02 de abril de 2020 foi publicada a Lei 13.982 que dispõe sobre a possibilidade de o INSS liberar de forma antecipada e sem perícia o auxílio doença, ou seja, trabalhadores afastados do emprego por doenças poderão receber um salário mínimo mensal (R$ 1.045 – um mil e quarenta e cinco reais) antecipado enquanto não ocorrer a perícia médica.
A antecipação do auxílio doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo Coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 (um) salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio doença durante o período de 3 (três) meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, “o que ocorrer primeiro”. Diante disto, o INSS publicou a Portaria nº 9.381/2020, disciplinando a antecipação e a análise dos atestados apresentados.
A perícia será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio. Segundo o INSS, todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045 ( um mil e quarenta e cinco reais)
O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Preencha seus dados, clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”. Se tiver feito login, essa tela não aparece, dispensando o preenchimento. E se ainda nem tem o cadastro no Meu INSS e deseja fazer o login, basta se cadastrar. Se tiver dificuldade, no site (inss.gov.br) tem um vídeo que ensina fazer:
Se já tiver feito login, basta fazer o seguinte:
Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar” Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar” Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento, conforme mostrado na figura abaixo:
Após, irá abrir uma nova tela, clique em “Anexar”:
Em seguida, basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, depois, em “Enviar”:
Ato contínuo, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.
Selecione o local em que deseja receber o pagamento do benefício.
Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”:
Pronto! Seu requerimento, ou seja, seu pedido está realizado.
Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
IMPORTANTÍSSIMO:
O atestado médico apresentado deve observar cumulativamente os requisitos abaixo:
· estar legível e sem rasuras;
· conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
· conter as informações sobre a doença ou CID; e
· conter o prazo estimado de repouso necessário.
Após ser feito o requerimento do benefício, o INSS analisará os atestados médicos enviados.
A forma de análise ainda será definida em ato da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social.
Nesse sentido, sendo preliminarmente aceito o atestado, e cumprida a carência, a antecipação será devida a partir da DIB, e terá duração máxima de 3 meses.
Posteriormente, caso o INSS tenha concedido menos de 3 (três) meses de antecipação, será possível pedir a prorrogação, limitado ao prazo máximo dos 3 (três) meses.
Dito isto, caso haja alguma urgência durante este período, acione o seu advogado para que este possa zelar pelo bom cumprimento da lei, resguardando o seu direito.
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