Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Colocando os pingos nos ISS sobre leasing

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Cuida-se da incidência do ISS sobre as operações de leasing e do local da respectiva prestação do serviço, tal como foi definido, à unanimidade, pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp repetitivo nº 1.060.210 (DJe 05/03/13).

Na próxima quarta-feira (22 de maio), o STJ voltará ao tema, a propósito de apreciação dos embargos de declaração apresentados pelo Município de Tubarão, que, inconformado com o resultado contrário aos seus interesses, extrapolou os limites integrativos do referido recurso para tentar a modificação do próprio julgado. Como pedido alternativo, o Município apresentou inusitado pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão.

O que se pretende demonstrar com esse breve comentário são as razões pelas quais foi acertada a decisão da Corte Superior, a qual não merece reparo, bem como a inconsistência do pedido para que a mesma se aplique apenas às relações jurídicas ocorridas a partir do julgamento, não atingindo as anteriores.

Tal se afirma, em primeiro lugar, diante da ausência de previsão legal que admita a fixação de efeito prospectivo na hipótese de interpretação legal, como reconhecido pelo próprio STJ (ERESP 738.689/PR Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 22.10.2007).

Se tanto não bastasse, também estão ausentes os pressupostos legais que autorizariam a medida exclusivamente em face de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, conforme dicção da lei que rege as ações de controle abstrato de constitucionalidade (art. 27, da Lei 9.868/99).

No caso concreto, foi apontada a necessidade de modulação para garantir a segurança jurídica, diante da surpresa decorrente da suposta alteração abrupta de sedimentado entendimento jurisprudencial do STJ quanto ao tema do local da prestação do ISS nas operações de leasing, na vigência do art. 12, do DL 406/68.

Ocorre que não houve alteração jurisprudencial, mas sim julgamento inédito pelo STJ.

Só seria possível alteração de jurisprudência anterior se os precedentes reiterados, assim como o novo, apreciassem a mesma controvérsia sob os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos.

No caso do repetitivo em apreço a controvérsia é a mesma: discute-se sobre a definição do município competente para a exigência do ISS sobre operação de leasing. Os pressupostos fáticos também são os mesmos: a arrendadora paga o ISS ao município onde se localiza o seu estabelecimento; mas o imposto é disputado entre os municípios onde se localizam as concessionárias que vendem os veículos arrendados, com aqueles outros nos quais se situam os Detrans que registram tais veículos, e, por vezes, também com os municípios do domicílio do arrendatário.

São, entretanto, distintos os pressupostos jurídicos, na medida em que os precedentes do STJ anteriores ao julgamento do repetitivo em tela não apreciaram a matéria à luz da materialidade da obrigação tributária definida pelo STF no final de 2009, sob o rito de repercussão geral.

A multiplicidade de exigências, causada pela ânsia arrecadatória dos Municípios, resultou num conflito de competências que poderia envolver até quatro Prefeituras, todas elas cobrando o ISS da arrendadora pela mesma operação de leasing. Daí a insegurança jurídica do contribuinte, que já não sabia quem seria o legítimo sujeito ativo de sua obrigação tri...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações113
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/colocando-os-pingos-nos-iss-sobre-leasing/100524166

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)