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2 de Maio de 2024

Com Desconsideração Inversa pessoa jurídica responde por dívida de sócio

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos

No final dos anos 60, o professor Rubens Requião trouxe para o Brasil a doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conhecida pelos ingleses e norte-americanos como Disregard Doctrine ou Disregard of Legal Entity, que consiste, nas palavras do mestre Requião, na possibilidade de descortinar o véu da personalidade jurídica com a consequente responsabilização de um ou mais sócios pelas obrigações assumidas pela sociedade, possibilitando, assim, o ataque patrimonial destes, o que era, até então, impensável.

O artigo 50, do Código Civil de 2002, adotou a desconsideração da personalidade jurídica em seu texto, encampando a Teoria da Maior Desconsideração, utilizada em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio dos sócios e da sociedade). Nesse caso, o juiz pode decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações obrigacionais sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Por outro lado, também existe a Teoria da Menor Desconsideração, prevista no artigo da Lei 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), estabelecendo que para a desconsideração da personalidade da sociedade, basta ela não ter bens suficientes em seu patrimônio a fim de satisfazer o crédito.

Ainda em estágio de amadurecimento, surge no cenário jurídico a Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (Desconsideração Inversa), introduzida no nosso país pelo professor Fábio Konder Comparato, em sua obra O poder de controle da Sociedade Anônima, sob o título Confusão patrimonial entre titular do controle e sociedade controlada. A responsabilidade externa corporis .

Sem previsão legal específica, mas aplicada em recentes decisões judiciais, a presente teoria tem como fundamento o artigo 50, do Código Civil, já que os requisitos para a sua utilização são os elencados em tal dispositivo, quais sejam: abus...

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