Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes de Santo André defende desembargador que destratou guarda.
Publicado originalmente no Consultor Jurídico.
O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santo André (SP), Alberto Carlos Dias, afirmou que a imprensa foi “sensacionalista” e tratou “indevidamente” o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que destratou um agente da Guarda Civil Municipal de Santos (SP).
Siqueira foi gravado se negando a usar a proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Nas imagens, o magistrado chama o guarda de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.
Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas. Os abusos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.
Em nota de apoio a Eduardo Siqueira, Alberto Carlos Dias afirma que o desembargador foi abordado de forma “abrupta” pela Guarda Civil Municipal. E isso fez com que ele se assustasse e procurasse demonstrar que não precisava cumprir ordem ilegal.
"A Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura", aponta o advogado.
Leia a nota:
A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.
A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.
Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.
Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.
A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?
A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.
Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.
Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.
A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.
Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes.
OAB/SP- Subseção Santo André.
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5 Comentários
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Puxinhas. continuar lendo
É por causa destas (destes) e outras que a OAB a cada dia se descredibiliza mais perante a opinião pública. Advogo há 20 anos e NUNCA vi nenhum membro da OAB preocupado com as graves ofensas de magistrados aos Advogados, humilhando-os diuturnamente nas audiências com palavras grosseiras, arrogâncias extremas, ou nos próprios Autos menosprezando as nossas argumentações. Basta um "Magistrado" descontrolado e desprovido do mínimo senso de cidadania mostrar a sua verdadeira face, que logo aparece alguém para defender o indefensável. Deveria o ilustre colega se preocupar mais em reivindicar benefícios para a categoria, aliás foi para isso que foi alçado à condição de "presidente", afinal, como é cediço, para defender o descontrolado mental do "desembargador" já tem os milhões de reais públicos que ele aufere mensalmente, além dos puxas-sacos e bajuladores que a esta hora já se irmanaram com a sua indesculpável inescrupulosidade. continuar lendo
A presidente da subseção já emitiu nota repudiando a manifestação da comissão em questão, que não tinha autorização para falar em nome da OAB Santo André. continuar lendo
Defender um homem dessas estirpe, torna se igual ou pior que ele, lamentável!!! continuar lendo