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16 de Junho de 2024

Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes de Santo André defende desembargador que destratou guarda.

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos

CNJ intima desembargador que humilhou guardas em SP a prestar

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santo André (SP), Alberto Carlos Dias, afirmou que a imprensa foi “sensacionalista” e tratou “indevidamente” o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que destratou um agente da Guarda Civil Municipal de Santos (SP).

Siqueira foi gravado se negando a usar a proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Nas imagens, o magistrado chama o guarda de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.

Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas. Os abusos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.

Em nota de apoio a Eduardo Siqueira, Alberto Carlos Dias afirma que o desembargador foi abordado de forma “abrupta” pela Guarda Civil Municipal. E isso fez com que ele se assustasse e procurasse demonstrar que não precisava cumprir ordem ilegal.

"A Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura", aponta o advogado.

Leia a nota:

A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.

A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.

Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.

Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.

A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?

A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes.

OAB/SP- Subseção Santo André.

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5 Comentários

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Ricardo Berbetz
3 anos atrás

Puxinhas. continuar lendo

Carlos Alberto Leite
3 anos atrás

É por causa destas (destes) e outras que a OAB a cada dia se descredibiliza mais perante a opinião pública. Advogo há 20 anos e NUNCA vi nenhum membro da OAB preocupado com as graves ofensas de magistrados aos Advogados, humilhando-os diuturnamente nas audiências com palavras grosseiras, arrogâncias extremas, ou nos próprios Autos menosprezando as nossas argumentações. Basta um "Magistrado" descontrolado e desprovido do mínimo senso de cidadania mostrar a sua verdadeira face, que logo aparece alguém para defender o indefensável. Deveria o ilustre colega se preocupar mais em reivindicar benefícios para a categoria, aliás foi para isso que foi alçado à condição de "presidente", afinal, como é cediço, para defender o descontrolado mental do "desembargador" já tem os milhões de reais públicos que ele aufere mensalmente, além dos puxas-sacos e bajuladores que a esta hora já se irmanaram com a sua indesculpável inescrupulosidade. continuar lendo

Joao Ferreira
3 anos atrás

A presidente da subseção já emitiu nota repudiando a manifestação da comissão em questão, que não tinha autorização para falar em nome da OAB Santo André. continuar lendo

Robson Do Amaral
3 anos atrás

Defender um homem dessas estirpe, torna se igual ou pior que ele, lamentável!!! continuar lendo