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17 de Junho de 2024

Comissão obriga aviso em cartório sobre descontos no registro de imóvel

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga os cartórios de imóveis e de notas a informarem aos usuários sobre descontos em todos os atos realizados para a aquisição do primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O texto é um substitutivo do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), aos projetos de lei 2591/11, de autoria do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), e 2920/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), apensado.

Segundo o relator, não há dúvidas de que ampliar o acesso a esse tipo de informação, em especial na aquisição da primeira casa própria, atende a um dos princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, que é a transparência nas relações de consumo.

Segundo o PL 2591/11, uma placa indicativa sobre a redução do valor, afixada em local visível, cumpre a obrigação. Atualmente as taxas para registro e escritura são reduzidas em 50%, e há outros benefícios para programas de baixa renda e imóveis de interesse social, como os do programa Minha Casa, Minha Vida.

A diversidade e a complexidade da legislação moderna por vezes acabam por fragilizar o entendimento, pelos indivíduos, de todas as prerrogativas e obrigações que lhe cabem, argumentou. Um expressivo número de adquirentes de imóveis com direitos a benefícios, contudo, não têm ciência de reduções ou isenções, completa.

Ele explica ainda que, para harmonizar as disposições das duas proposições, optou por um substitutivo que incorpora quase integralmente o texto mais amplo do projeto apenso, mas aproveita a referência, contida no projeto principal, aos cartórios de notas. As custas relacionadas à aquisição imobiliária não se esgotam no cartório de imóveis, incidindo também na parte notarial, afirmou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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