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4 de Maio de 2024

Como acontece a venda de Imóveis CAIXA?

Leilão, Licitação Fechada, Licitação Aberta e Venda Direta

Assim que os imóveis têm a propriedade consolidada pela CAIXA, como previsto Lei 9.514/97, cuja garantia é alienação fiduciária, poderão ser realizados até dois leilões.

O 1º leilão pode ser realizado até 30 dias após a consolidação da propriedade pela CAIXA.

Caso o imóvel não receba lance no 1º leilão, após 15 dias é realizado o 2º leilão.

Se o imóvel não for vendido nos 1º e 2º leilões, o imóvel vai para o patrimônio do banco e será oferecido em: licitação aberta, licitação fechada ou venda direta.

Como comprar Imóveis CAIXA?

Os imóveis CAIXA para venda podem ser adquiridos de quatro formas:

  • leilão,
  • licitação fechada,
  • licitação aberta ou
  • venda direta.

Pode participar de qualquer uma das modalidades de venda. ​

Na licitação aberta, vence o lance mais vantajoso para a CAIXA.

Acontece presencialmente nos auditórios da CAIXA, por todo o Brasil, ou em espaço do próprio leiloeiro credenciado que realiza a licitação aberta.

Na licitação fechada, basta apresentar uma proposta de compra por escrito depois que o edital for publicado.

Os envelopes apresentados serão abertos e classificados.

Quem fizer a melhor proposta, respeitando o preço mínimo de venda, é considerado o vencedor.

Na venda direta, o primeiro interessado que realizar caução e apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido garante a compra do imóvel!

Essa é a única modalidade de venda que pode ser intermediada por um corretor/imobiliária credenciada e os custos de comissão são pagos pela CAIXA.

Aí, basta buscar os imóveis de seu interesse e escolher a opção de compra que cabe no seu bolso e que mais agrada.

Caso queira visitar o imóvel, vá em “ Lista de imóveis CAIXA” e siga os passos indicados.

Alguns deles podem estar ocupados, por isso aguarde o contato da equipe da CAIXA.

Vantagens

Conheça as vantagens em adquirir os imóveis CAIXA.

1) Aquisição com financiamento

A CAIXA possibilita o financiamento do imóvel, com a alternativa de usar o FGTS, se houver atendimento as condições de uso do FGTS, em todas as modalidades de compra: leilão, licitação fechada, licitação aberta e venda direta.

2) Comodidade

Na compra por licitação fechada, só precisa fazer uma proposta de valor e um depósito-caução para adquirir o imóvel, em qualquer agência da CAIXA (ou no local informado no edital).

Na venda direta, a negociação poderá ser intermediada por corretor/imobiliária credenciados, que acompanharão o processo de venda até o registro.

Na licitação aberta, basta comparecer ao local definido no edital e fazer o lance.

3) Contas e imposto em dia

As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda serão pagas pela CAIXA.

Assim, quem comprar fica livre de qualquer dívida, desde que o comprador não seja o responsável pelos débitos existentes.

4) Imóveis escriturados

Os imóveis ofertados possuem registro no Cartório de Registro de Imóveis em nome da CAIXA.

Como participar?

A) Informe-se

Para participar de uma licitação aberta ou fechada, leia o edital que contém todas as regras e condições, como local, data de realização e condições de pagamento.

Para venda direta, procure uma agência CAIXA ou um corretor/imobiliária credenciados para formalizar a proposta.

B) Faça a proposta

Para as licitações abertas, compareça ao local onde ela será realizada e faça a oferta verbalmente, respeitando o valor mínimo de venda.

Nas licitações fechadas e na venda direta, é necessário formalizar a proposta por escrito em um formulário na agência da CAIXA e também fazer um depósito-caução de 5% do valor do imóvel que deseja comprar.

No caso da licitação fechada, entregue tudo em envelope lacrado no local indicado no edital.

C) Aguarde

Nas licitações abertas e fechadas, a melhor oferta ganha. Então, vá preparado.

Na venda direta, o imóvel é vendido ao primeiro que apresentar a proposta e efetuar o depósito-caução. Seja rápido.

D) Condições

Pode participar qualquer pessoa – física ou jurídica – com exceção de empregados vinculados à Superintendência Nacional de Infraestrutura e Patrimônio e Superintendência Nacional de Rede Negocial e Executiva Habitação e dirigentes da CAIXA e seus cônjuges e/ou companheiros.

E) Documentação

Para o dia da licitação aberta: CPF, RG e comprovante de endereço.

Imóveis ocupados

Saiba o que fazer se o imóvel comprado estiver ocupado.

Após adquirir um imóvel da CAIXA, comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda.

A partir desse momento, passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros, e também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação, e para isso, precisará de um advogado.

Perguntas frequentes sobre Imóveis CAIXA à venda

Posso comprar o imóvel utilizando recurso do FGTS?

Sim.

A CAIXA possibilita que financie o imóvel, com a alternativa de usar o FGTS, em todas as modalidades de compra: licitação aberta, licitação fechada e venda direta.

O FGTS pode ser utilizado, desde que esteja de acordo com as condições vigentes para utilização.

É necessário realizar algum pagamento à imobiliária ou corretor credenciado?

Não.

A comissão de vendas, quando existir, é paga pela CAIXA.

O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência da CAIXA.

Como comprar o imóvel na licitação aberta?

É necessário estar presencialmente, e vence o lance mais vantajoso para a CAIXA, com valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no edital.

As licitações abertas ocorrem nos auditórios da CAIXA, nas diversas regiões do Brasil e, também, podem ocorrer em um espaço do próprio leiloeiro credenciado que realiza o certame.

As informações de local, data e hora do certame estarão sempre explícitas nos editais.

Como comprar o imóvel na licitação fechada?

Após a publicação do edital, apresentar uma proposta de compra por escrito, em envelope lacrado, para abertura e classificação.

Quem fizer a melhor oferta, respeitando o preço mínimo de venda, é considerado o vencedor.

Como comprar o imóvel por venda direta?

O primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido, mantidas todas as condições preestabelecidas no edital, garante a compra do imóvel.

Essa é a única modalidade de venda que pode ser intermediada por corretores/imobiliárias credenciadas.

Na venda direta, toda negociação é feita pessoalmente?

Basta ir na agência e formalizar a proposta.

A venda direta também pode ser intermediada por corretores ou imobiliárias credenciadas pela CAIXA.

Nesse último caso, a comissão de vendas é paga pela CAIXA.

O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência da CAIXA.

O valor da caução é devolvido ao adquirente após o registro da escritura no Registro de Imóveis.

Existe algum valor mínimo para a entrada?

No caso de licitação aberta, quem oferecer o maior lance paga, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro correspondente a 5% do valor do lance e a entrada do valor correspondente a 5% do lance ofertado a título de sinal.

No caso de licitação fechada, os interessados, pessoas físicas e jurídicas, devem procurar uma das agências da CAIXA e efetuar o depósito de caução de 5% do valor do imóvel pretendido.

Na venda direta, também é necessário efetuar um depósito de caução para a proposta.

O que é depósito de caução?

Corresponde a 5% do valor de venda do imóvel que deseja adquirir.

Esse valor deve ser depositado em uma conta de caução, aberta em uma agência da CAIXA, no seu nome, para habilitar a proposta apresentada.

Como saber se o imóvel está ocupado?

Existem imóveis ocupados e desocupados.

A informação encontra-se em “Pesquisa”, e, em “Resultado da pesquisa” veja o campo “Situação”.

Quem é responsável pela desocupação dos imóveis oferecidos em concorrência pública, leilão e venda direta?

A desocupação fica por conta do novo proprietário.

OBS. do Click Habitação

A compra de imóveis retomados é um processo que tem riscos e que deve ser enfrentado com cuidados.

Assim recomendamos:

1 – Prefira imóveis desocupados.

2 – Verifique se há ações judiciais contra a execução.

3 – Visite o imóvel com antecedência.

4 – Levante as dívidas do imóvel deixadas pelo atual ocupante.

5 – Avalie a melhor forma de pagamento.

6 – Preste atenção ao edital.

7 – Desconfie do preço de avaliação do imóvel em leilão.

8 – Defina um lance máximo e não se empolgue.

9 – Não deixe de registrar o imóvel após a arrematação.

10 – Tire todas as suas dúvidas com um advogado.


Fonte: https://www.clickhabitacao.com.br/artigos/imoveis-caixa-como-comprar/#:~:text=Na%20venda%20direta%2C

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