Como Conseguir um Advogado Gratuito?
INCISO LXXIV – ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA
“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA
A assistência jurídica integral e gratuita é um direito de todo cidadão brasileiro em situação de vulnerabilidade econômica. Tratado no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, ele define que mesmo àquele que não tenha condições financeiras de pagar pelos serviços de um advogado seja garantido o direito ao acesso à justiça. Dessa forma, cabe ao Estado custear as despesas necessárias para que esse direito não seja violado.
Quer saber mais sobre como a Constituição define esse direito, por que ele é tão importante, qual a sua história e como ele é aplicado na prática?
DESCOMPLICANDO O INCISO LXXIVO inciso LXXIV do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:
“Art 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
E o que seria esta “assistência jurídica integral e gratuita”? Bem, ela pode ser compreendida como a disponibilidade do Estado de garantir todos os meios necessários para que indivíduos em vulnerabilidade econômica possam ter acesso à justiça. Ou seja, caso você comprove que não possui recursos suficientes para pagar por um advogado e outras despesas processuais, o Estado deve arcar com o valor.
Para regulamentar a assistência jurídica integral e gratuita, o Conselho Superior de Defensoria Pública publicou a Resolução nº 90, de 2017. O documento define, por exemplo, que só podem recorrer a esse direito aqueles que comprovarem renda mensal familiar líquida (ou seja, com desconto de parcelas de INSS, Imposto de Renda e benefícios assistenciais) de até três salários mínimos. Nos casos em que mais de uma pessoa do núcleo familiar colabore com o sustento da família, o valor aumenta para até cinco salários mínimos.
Caso não seja possível comprovar sua renda, o cidadão deve emitir uma Declaração de Hipossuficiência, bem como apresentar faturas de água, energia elétrica, telefone ou outros documentos que tornem possível analisar o quadro econômico de sua família ao Defensor Público, que é aquele que representa judicialmente o cidadão que precisa de assistência jurídica gratuita.
Por acaso termos jurídicos, tais como “inciso,” são complicados para você? Que tal checar nosso conteúdo sobre a estrutura das leis e aprender mais sobre o “juridiquês”?
O HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA
Para falar sobre a história do direito à assistência jurídica gratuita devemos voltar para o ano de 1987 e analisar o Decreto Federal nº 2.457. A partir de tal normativo foi garantido patrocínio gratuito para pessoas hipossuficientes que fossem parte em um processo judicial.
A primeira Constituição Federal a abordar a assistência jurídica gratuita foi a de 1934. Nela, União e Estados tinham o dever de conceder assistência judiciária aos necessitados, além de criar órgãos especialmente designados para esse fim. Mesmo com a Constituição seguinte (1937) não tendo abordado o tema, a garantia foi mantida por meio de alguns dispositivos vigentes na época, como o Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e Consolidação das Leis do Trabalho.
A Constituição de 1946, por sua vez, voltou a tratar sobre a assistência jurídica, definindo que era responsabilidade do poder público, na forma da lei, conceder esse direito. Ou seja, ela não só expressou a garantia como também previu a necessidade de uma lei que tratasse especificamente sobre o assunto, fazendo com que surgisse a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Desde então, a assistência jurídica segue presente em todos os textos constitucionais que já tivemos, inclusive na Constituição de 1988, que incluiu a necessidade de uma assistência jurídica integral, prevendo, de maneira expressa, a Defensoria Pública como órgão designado para garantir tal direito.
Imagem representando advogadas prestando assistência jurídica | Assistência Jurídica Gratuita – Artigo Quinto
Atualmente as Defensorias Públicas Estaduais, da União e do Distrito Federal possuem autonomia administrativa, funcional e financeira, ou seja, elas atuam de forma independente do governo. Desta forma, o trabalho dos órgãos fica assegurado de possíveis interesses de governantes e outros atores políticos que poderiam intervir em sua atuação.
Por fim, um último marco legal que deve ser considerado ao falarmos de Defensorias Públicas é a Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014. Isso porque ela foi a responsável por definir que União, Estados e Distrito Federal devem disponibilizar Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais do país, em um prazo de oito anos, a partir de 2015. Além disso, o número de Defensores Públicos deve ser proporcional à demanda daquela região e também à respectiva população.
POR QUE ESSE DIREITO É IMPORTANTE?
No início deste texto abordamos a relação entre a assistência jurídica integral e gratuita e o direito de acesso à justiça, também previsto na Constituição. Por acesso à justiça entende-se o direito de toda e qualquer pessoa que se sinta lesionada ou ameaçada de recorrer ao Poder Judiciário, bem como ter a garantia de que seus direitos serão observados.
Desta forma, podemos ver a assistência jurídica como pilar fundamental para que o acesso à justiça seja garantido para toda a população, principalmente a que não possui condições financeiras de contratar serviços de advocacia. Essas duas garantias asseguram não só a dignidade humana (ao permitirem que todos possam ser representados judicialmente), mas também a igualdade entre os cidadãos.
A ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA NA PRÁTICA
Como tratado anteriormente, a assistência jurídica integral e gratuita assegura que o cidadão (que se enquadre nos requisitos estabelecidos) não arque com nenhuma despesa processual ou de serviço de advocacia, sendo o beneficiário representado pela Defensoria Pública. Caso o local de residência do hipossuficiente não seja atendido pela Defensoria Pública, o serviço de assistência jurídica gratuita caberá à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que deve indicar um advogado substituto.
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1 Comentário
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Olá boa tarde meu nome e werlen e queria solicitar um advogado gratuito pois não tenho condições para pagar e estou em uma situação meio q desconfortável ambas das partes concordam com o divórcio e não terá divisão de bens pois a pouco tempo q nós casamos. continuar lendo