Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Como fazer um inventário? Veja as dicas.

Publicado por Elder Nogueira
há 6 anos

O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de chegar ao que é a herança, que será distribuída aos herdeiros. Confira tudo o que você precisa saber sobre como fazer um inventário.

Mas, como fazer um inventário?

Hoje, no Brasil, há duas formas de fazer um inventário: por via judicial ou extrajudicial. Esta última existe desde 2007.

Isso acabou simplificando o procedimento. Por meio de escritura pública, ele é feito em cartório e demora um ou dois meses. Foi instituído pela lei nº 11.441/07.

Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz. Esta forma é mais lenta. Costuma demorar mais de um ano, e ocorre nas seguintes situações:

  • quando o falecido deixou um testamento
  • quando há interessados incapazes (menores ou interditados)
  • quando há divergência na partilha entre os herdeiros

Por ser um processo longo e, às vezes, difícil, muitas dúvidas podem surgir nas famílias que precisam dar início ao procedimento. Veja o passo a passo de como fazer um inventário.

1 – Escolha um advogado

Primeira etapa de como fazer um inventário. Caso sua dúvida seja aquela mais imediata, saiba que sim: cada parte interessada pode ter seu próprio advogado ou o grupo pode ter um advogado só.

2 – Escolha o inventariante

O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário, ela será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.

* Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

3 – Levantamento de dívidas e bens

A família informa todos os bens deixados pelo falecido e reúne toda a documentação referente aos mesmos.

Se tudo estiver regularizado, o procedimento é simples. Havendo dívidas, elas devem ser quitadas com o dinheiro da herança, antes mesmo de acontecer a divisão.

De modo geral, esta é a fase mais complicada de como fazer um inventário pois é neste momento em que surgem divergências.

Conte com seu advogado para mediar conflitos.

4 – Pagamento do ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Deve ser pago para que o processo seja finalizado. Mas ele só pode ser pago quando tudo estiver resolvido.

As guias de recolhimento são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Elas saem com o valor exato que cada herdeiro deve pagar, de acordo com informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante.

Neste momento, a apuração dos bens já deve estar completa e a divisão já deve ter sido acordada.

5 – Divisão dos bens

É a hora de executar a divisão. Por via de regra, toda a herança é dividida em partes igualitárias para os herdeiros.

No entanto, o cálculo deve ser feito de forma específica para cada grupo familiar.

6 – Finalização

Após a reunião do documentos, pagamento das dívidas e levantamento do patrimônio do falecido, é hora de dar início ao processo.

Caso seja judicial, o advogado faz uma petição inicial, e dá entrada no Poder Judiciário, e o processo seguirá os trâmites, até que o Juiz dê uma sentença, ou homologue o acordo.

Nesta sentença ele mandará que sejam expedidos os Formais de Partilha que deverão ser encaminhados aos respectivos Cartórios para que sejam realizados os eventuais registros.

Caso seja Extrajudicial, ou seja direto nos Cartórios, a escritura pública, após finalizada, deverá também ser encaminhada aos demais Cartórios, para a realização dos registros nas matrículas dos imóveis, etc.

7 – Registro do nome dos herdeiros

Agora, os bens são dos herdeiros. Nos casos mais comuns, eles devem procurar o Cartório para registrar propriedade de imóveis, ou o Detran, no caso de automóveis, entre outros.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Fonte: Franzoni

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Processual Civil e Direito do Trânsito
  • Publicações120
  • Seguidores167
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4184
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-fazer-um-inventario-veja-as-dicas/577352378

Informações relacionadas

Daniele Rodrigues, Estudante de Direito
Modeloshá 6 anos

Modelo de Contestação e Reconvenção c/c tutela de urgência

Um dos herdeiros não quer assinar o inventário. E agora?

Modeloshá 2 anos

Modelo - Termo de desistência da ação

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-71.2019.8.24.0000 TJSC XXXXX-71.2019.8.24.0000

Maira Sibele Santos, Advogado
Modeloshá 3 anos

Inventário Judicial Consensual

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Oi, parabéns pelo texto informativo!
Meu pai foi o inventariante do meu avô, ele deixou uma casa simples e 6 herdeiros. Alguns deles também já haviam falecido.
Minha avó também já havia falecido anos antes e não fizeram o inventario dela. Eles eram casados em comunhão de bens.
O advogado ao fazer o inventário não levou em consideração o regime de bens, o juiz parece não ter percebido também. E também se esqueceram de colocar um dos herdeiros filha apenas da minha avó.
Terminado o inventario, meu pai comprou a parte dos outros mas não consegue registrar o imóvel (transferir para o nome dele). Tem algo a ser feito?
Se puder me responder, eu agradeço. continuar lendo