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17 de Junho de 2024
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    Companhia de cruzeiros deverá indenizar garçom por condições insalubres em navio

    A Pullmantur Cruises Ship Management deverá indenizar por danos morais um garçom contratado em Curitiba que, durante cruzeiro na Itália, foi obrigado a permanecer quatro dias confinado em um navio sob condições precárias de saúde, higiene e segurança. A decisão, da qual cabe recurso, é da 2ª Turma do TRT-PR, que estabeleceu indenização no valor de R$ 50 mil.

    Em junho de 2013 o navio fazia o trajeto entre Ravena e Veneza quando, a 20 milhas da costa, foi atingido por um incêndio. A embarcação ficou à deriva por 14 horas antes de ser rebocada pela guarda costeira e atracada próximo ao porto de Veneza. Apenas os passageiros desembarcaram. Os 600 tripulantes tiveram que permanecer no navio, com racionamento de comida e banheiros entupidos, sem energia elétrica, água corrente e ventilação.

    Os desembargadores da 2ª Turma do TRT do Paraná confirmaram a sentença da juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, Audrey Mauch, que havia ressaltado que "embora não se possa atribuir à reclamada a culpa pelo incidente, a injustificada conduta da empregadora impôs aos trabalhadores situação de confinamento em condições desumanas e indignas, expondo-os a péssimas condições de higiene e alimentação e ambiente insalubre (...), com risco até mesmo de virem a contrair enfermidades".

    Para a 2ª Turma, as condições impostas ao trabalhador - permanecer em confinamento e sem acesso a serviços básicos - justificam o pedido de reparação por danos morais, preenchendo "todos os requisitos - ato ilícito, dano e nexo causal - inteligência dos artigos , X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil".

    Foi relator da decisão o juiz convocado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça.

    Processo nº 25195-2013-005-09-00-6.
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