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20 de Maio de 2024
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    Competência: AGU mantém multa aplicada pelo Inmetro a cooperativa

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) tem o direito de impor as penalidades previstas na lei contra empresas que infringirem determinações do Código de Defesa do Consumidor. Esse posicionamento, defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    No caso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) recorreu ao STJ contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em favor da Cooperativa dos Suinocultores de Encantado Ltda. Ela entrou na Justiça para cancelar ato administrativo do Inmetro e conseguiu decisão do TRF4.

    A empresa foi recebeu uma multa da autarquia, pois comercializava produtos com peso inferior àquele indicado na embalagem. Segundo o acórdão do TRF4, deveria haver a substituição da pena de multa pela de advertência.

    A PRF4 alegou que o acórdão violou o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo da Constituição Federal. Isso porque não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do ato administrativo - função do Poder Executivo. Além disso, ressaltou que a decisão afronta os artigos e da Lei 9.933/99, que tratam da competência do Inmetro para a aplicação de penalidades e para fixar os critérios que a autoridade administrativa leva em consideração na fixação das multas.

    O STJ acolheu os argumentos apresentados pela PRF4 e concluiu que, "salvo uma situação de flagrante desproporcionalidade ou irrazoabilidade, a correta imputação da penalidade é de competência exclusiva da autoridade administrativa, não podendo o Poder Judiciário de imiscuir nesta seara, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes".

    FONTE: Advocacia-Geral da União

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