Componentes fotovoltaicos tem isenção garantida por meio de Convênios do Confaz
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou dois novos convênios que atualizaram as disposições do Convênio ICMS 101/1997: o Convênio ICMS 87/2022, que altera o Convênio ICMS 24/2022, retira o prazo limite do dia 30 de julho; e o convênio ICMS 94/2022, inclui a raiz de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos geradores fotovoltaicos.
Com isso, as novas NCMs do sistema harmonizado de 2022 para aquecedores solares de água e para células fotovoltaicas tiveram suas isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) garantidas até o final de 2028.
Adicionalmente a isso, o Confaz atualizou as NCMs de geradores fotovoltaicos de CC (corrente contínua) com as novas classificações, alterando os dispositivos indicados no Convênio ICMS 101/1997.
As modificações no Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022), realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), trouxeram mudanças na NCM de equipamentos e sistemas fotovoltaicos.
A partir de então, o Confaz deveria atualizar os convênios de ICMS até o final de março, porém o grupo de trabalho de benefícios fiscais (GT 26) do Confaz não conseguiu avançar na discussão em razão de uma greve de servidores da Receita Federal. Dessa forma, a atualização não foi concluída até o prazo original de 1º de abril.
Com isso, no início de abril, o Confaz alterou o convênio ICMS nº 101/1997, produzindo efeitos no período entre 1º de abril e 30 de junho de 2022. A nova alteração, desta terça-feira (05/07), trouxe uma solução definitiva para o tema.
Trata-se de relevante conquista para o setor solar, pois com as atualizações recentes é restauada a segurança jurídica e tributária para as operações comerciais do setor no País.
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