Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Componentes fotovoltaicos tem isenção garantida por meio de Convênios do Confaz

Publicado por Leonardo Cursino
há 2 anos


O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou dois novos convênios que atualizaram as disposições do Convênio ICMS 101/1997: o Convênio ICMS 87/2022, que altera o Convênio ICMS 24/2022, retira o prazo limite do dia 30 de julho; e o convênio ICMS 94/2022, inclui a raiz de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos geradores fotovoltaicos.

Com isso, as novas NCMs do sistema harmonizado de 2022 para aquecedores solares de água e para células fotovoltaicas tiveram suas isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) garantidas até o final de 2028.

Adicionalmente a isso, o Confaz atualizou as NCMs de geradores fotovoltaicos de CC (corrente contínua) com as novas classificações, alterando os dispositivos indicados no Convênio ICMS 101/1997.

As modificações no Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022), realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), trouxeram mudanças na NCM de equipamentos e sistemas fotovoltaicos.

A partir de então, o Confaz deveria atualizar os convênios de ICMS até o final de março, porém o grupo de trabalho de benefícios fiscais (GT 26) do Confaz não conseguiu avançar na discussão em razão de uma greve de servidores da Receita Federal. Dessa forma, a atualização não foi concluída até o prazo original de 1º de abril.

Com isso, no início de abril, o Confaz alterou o convênio ICMS nº 101/1997, produzindo efeitos no período entre 1º de abril e 30 de junho de 2022. A nova alteração, desta terça-feira (05/07), trouxe uma solução definitiva para o tema.

Trata-se de relevante conquista para o setor solar, pois com as atualizações recentes é restauada a segurança jurídica e tributária para as operações comerciais do setor no País.

#ctsadv #ctsadvsp #confaz #icms #energialimpa #fotovoltaico #energiasolar

  • Sobre o autorPós-graduando em Direito Tributário
  • Publicações80
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/componentes-fotovoltaicos-tem-isencao-garantida-por-meio-de-convenios-do-confaz/1569247951

Informações relacionadas

Recurso - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Agravo de Instrumento - de Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica ? Absolar contra Estado de São Paulo

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 13 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

Marta Fernandes, Editor
Artigoshá 9 anos

Energia solar

Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-05.2019.8.20.5102

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)