Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CONAMP e ANPR pedem ingresso como amicus curiae Destaque

    Em pedido conjunto, a CONAMP e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) solicitaram ingresso como amicus curiae na ADPF nº 388, nesta terça-feira (8). Ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), a ação contesta a nomeação do procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP/BA) Wellington César Lima e Silva para o cargo de m inistro da Justiça. A previsão é de que o Supremo Tribunal Federal aprecie a questão ainda nesta semana.

    No documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, as Associações defendem que o artigo 128 da Constituição Federal − segundo o qual é vedado ao membro do MPF exercer qualquer outra função pública, exceto a de magistério − seja interpretado com o artigo 129, que permite o exercício de outras funções desde que sejam compatíveis com sua finalidade. “Esta é a orientação do próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que assim vem entendendo e fundamentando suas decisões sobre o assunto”, afirmam.

    Conforme as entidades, o cargo de ministro da Justiça tem total pertinência temática com as atribuições dos membros do Ministério Público, tendo em vista que as matérias sob sua responsabilidade são afetas à carreira do MP, entre elas, segurança pública, política penal, questões indígenas e proteção ao consumidor.

    A CONAMP e a ANPR argumentam, ainda, que a nomeação não atinge nenhum preceito fundamental e não configura ofensa à independência do Ministério Público e à forma federativa de Estado. Sendo assim, pleiteiam o não conhecimento da ADPF.

    Na ação, o PPS sustenta que o constituinte de 1988 conferiu autonomia e independência ao Ministério Público, conforme previsto no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição. “O parquet não se sujeita a nenhum dos demais Poderes”, ressalta o partido, destacando que a independência funcional do MP qualifica-se como preceito fundamental, o que viabiliza a análise da questão por meio de ADPF.

    O PPS alega também violação à forma federativa de Estado, na medida em que o ato questionado sujeita um agente público do Estado da Bahia a ser um subordinado da presidente da República. De acordo com o partido, a Constituição Federal estabelece que a única possibilidade de acumulação funcional para membros do Ministério Público é com um cargo de professor.

    Assim, liminarmente, o partido solicita a suspensão da nomeação e, no mérito, a procedência da ADPF para declarar a inconstitucionalidade do exercício de cargo de ministro de Estado por um membro do Ministério Público, bem como declaração de nulidade absoluta do ato de nomeação.

    O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

    Clique aqui e acesse a íntegra da petição

    Com informações da ANPR

    • Publicações4145
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conamp-e-anpr-pedem-ingresso-como-amicus-curiae-destaque/314778982

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)