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23 de Maio de 2024

Concedida liberdade a réus por ilegalidade na prisão preventiva

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu, parcialmente, habeas corpus a Alex Pereira e Cícero Justino da Silva Júnior, ao concluir ilegalidade na prisão preventiva, em razão de a denúncia não ter sido oferecida pelo Ministério Público. Os acusados estavam presos há seis meses, pelas suposta prática de crimes de formação de quadrilha, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

A decisão, de relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, foi proferida por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (09). Apesar da concessão, Alex Pereira e Cícero da Silva devem obrigatoriamente comparecer todas as vezes em que forem intimados para os atos processuais.

Os dois estão proibidos de mudar de residência sem prévia permissão, ou de se ausentar por mais de oito dias, sem comunicar acerca do lugar onde deverão ser encontrados. Além disto, eles não podem frequentar bares, boates e similares. O recolhimento domiciliar é a partir das 21h durante os dias de semana, e das 18h nos finais de semana.

Sem haver acusação formal em desfavor dos pacientes, convenço-me de que ambos [acusados] encontram-se sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que se encontram encarcerados há mais de seis meses, sem que sequer tenha sido ofertada a inicial acusatória, configurando excesso de prazo irrazoável e injustificado, afirmou o desembargador relator.

O juízo da Comarca de União de Palmaras explicou que o atraso para a conclusão das investigações seria justificado pela complexidade do caso e que a Polícia Civil teria assegurado que concluiria os trabalhos no início do mês. Porém, o desembargador João Luiz Azevedo constatou que até o momento o inquérito policial não consta no ação.

De acordo com os argumentos da defesa, não há um processo formal na unidade judiciária, uma vez que o inquérito policial não foi enviado ao Fórum e, também, não existe denúncia no órgão ministerial. Os advogados afirmaram que os dois acusados sempre viajaram à Minas Gerais para trabalhar no plantio do café, não possuem antecedentes criminais e têm residências fixas.

O caso

Em janeiro de 2013, os acusados, juntamente com outras pessoas, iriam de carona ao estado de Minas Gerais com Amaro José da Conceição, contra o qual a Polícia Civil possuía um mandado de prisão. Antes de viajarem, ainda no município de Messias, os policiais deram voz de prisão a todos que estavam no veículo, por supostamente fazerem parte de uma quadrilha que praticava assaltos, assassinatos e tráfico de entorpecentes em Alagoas.

Alex Pereira e Cícero da Silva foram encaminhados à delegacia de União dos Palmares e em seguida à Comarca de Rio Largo, devido ao local do flagrante. Após a realização das acareações, juntamente com os demais supostos réus, eles foram liberados. A defesa alega, que um ano após o ocorrido, um representação criminal contra os dois, realizada de forma errônea, foi enviada ao juiz de União dos Palmares, que decretou a prisão preventiva.

Matéria referente ao processo nº 0801486-68.2014.8.02.0000

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