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23 de Maio de 2024
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    Concilia Sorocaba debate mediação sob o ponto de vista dos trabalhadores

    O segundo dia do ciclo de palestras da 2ª edição do programa Concilia Sorocaba, realizado nesta quarta-feira (22/5), no auditório da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reuniu mais de 80 pessoas, entre dirigentes e advogados de entidades sindicais de trabalhadores, magistrados e estudantes de Direito da região de Sorocaba, para debater os "Benefícios e resultados da mediação para os trabalhadores". A mesa de honra da atividade foi composta pelos desembargadores do TRT-15 Tereza Aparecida Asta Gemignani, vice-presidente judicial da Corte, e João Batista Martins César, pelo presidente da OAB/Sorocaba, Márcio Leme, pelo vereador Anselmo Neto, pelas palestrantes Daldice Santana, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Kathleen Mecchi Zarins Stamato, juíza coordenadora Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT, e pela advogada sindical Érika Mendes de Oliveira, que atuou como debatedora.

    Respeito e empatia

    Daldice Santana destacou a presença da conciliação no ordenamento jurídico, como na CLT, e comentou os artigos 764, 846 e 850 do diploma. A conselheira do CNJ mencionou, ainda, o parágrafo 2º do artigo do CPC, que estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos", e também o artigo 334 do Código de Processo, que dispõe que "o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias". Ela usou uma imagem de duas luvas de boxe que se aproximam, mas ainda não se tocaram, para explicitar a importância deste último dispositivo legal na disposição das partes de conciliarem, anotando que "é preciso respeitar e aproveitar este prazo para o acordo antes do início do conflito processual". E concluiu, "é por isso que o verbo (designar) está no imperativo".

    A palestrante chamou a atenção do público para a influência da subjetividade no sucesso ou fracasso de uma negociação. "Em primeiro lugar, é preciso respeito", registrou, explicando que uma palavra mal colocada pode acirrar os ânimos e fechar os canais de diálogo. Daldice frisou também "a importância das partes e dos próprios conciliadores se colocarem no lugar do outro, de terem empatia" e buscarem compreender não só a questão material da demanda, mas os conflitos de ordem emocional que estão implícitos na disputa.

    As partes como sujeitos da resolução dos conflitos

    Solução adequada de conflitos foi o tema da palestra da juíza Kathleen Stamato, que associou a cultura da litigiosidade de nossa sociedade ao aumento crescente da demanda jurisdicional. Ela apontou o seguinte paradoxo em nosso sistema: "temos os juízes mais produtivos do mundo, mas, ao mesmo tempo, temos a Justiça mais assoberbada". A coordenadora do Cejusc-JT sublinhou, ainda, que a responsabilidade pela solução dos conflitos não pode ficar restrita ao Estado, sendo necessário "compartilhar a responsabilidade social de todos os setores na composição dos litígios" e "devolver às partes a faculdade de solucionarem seus próprios conflitos".

    A magistrada apresentou um dado para demonstrar a eficiência da conciliação em processos em fase de liquidação. Ela registrou que a taxa de congestionamento na execução, ou seja, de não pagamento, é de 60%, enquanto que, no caso dos acordos, o índice de inadimplemento é de apenas 5%. Para ela, o fato de 95% das conciliações em fase de execução serem quitadas regularmente demonstra que as partes têm mais disposição de cumprir um acordo estabelecido de forma autônoma do que uma decisão imposta por um terceiro. "O que as partes decidem elas cumprem", concluiu.

    Conciliações coletivas

    A advogada Érika Mendes destacou o avanço das conciliações em ações coletivas após a criação dos Cejuscs. Ela citou o exemplo exitoso de uma negociação intermediada pela unidade de Sorocaba, na qual "em cinco audiências com uma empresa em situação deficitária grave nós conseguimos o pagamento dos salários em atraso e, ao mesmo tempo, a continuidade do empreendimento, garantindo os empregos". Érika, contudo, criticou algumas "empresas que infelizmente não pagam os trabalhadores para forçar uma propositura de ação e impor uma quitação geral do contrato de trabalho".

    A advogada também expressou sua preocupação em relação ao risco de extinção da assistência judiciária prestada pelos sindicatos profissionais aos trabalhadores. Ela lamentou que já existem decisões, com fundamento na Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), indeferindo a verba ou reduzindo o percentual para cinco 5% do valor da condenação, abaixo da previsão do CPC, que estabelece o mínimo de 10%. Érika defendeu que, apesar da Reforma Trabalhista, a matéria ainda é regulada pela lei 5.584/70 e pelo CPC, e alertou que "não é possível prestar assistência judiciária gratuita sem a contrapartida de honorários advocatícios".

    TV Cruzeiro

    Em entrevista concedida ao Jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba, a vice-presidente judicial do TRT-15 falou sobre as principais características da conciliação e explicou sua atuação na mediação de conflitos coletivos trabalhistas. Confira:

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