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25 de Maio de 2024

Concurso Público Federal apresenta indícios de irregularidade

Escritório Mineiro Obtém Decisão favorável ao impugnar classificação no Certame

Publicado por Ludmila Vianna
há 2 anos

No dia 31 de Maio, um Escritório de Advocacia em Minas Gerais, obteve decisão favorável da 21ª Vara Cível Federal, ao alegar irregularidade em Concurso Público.

O fato ocorreu em Belo Horizonte-MG, em um concurso Público Federal para a vaga de Professor Universitário.

O candidato realizou a prova escrita e a banca examinadora não apresentou o Cartão de Respostas Esperado e tão pouco apresentou os critérios objetivos com pesos e pontos atribuídos a cada item avaliado.

Na peça a advogada alegou que :

"Ainda que se trate de prova subjetiva, devem ser assegurados pela banca critérios objetivos na forma de correção da prova afim de assegurar a transparência, garantindo assim a legalidade do certame e reduzindo a subjetividade da correção das provas, todavia o concurso do CEFET se mostra abusivo e violador dos princípios que regem a atuação da Administração."


Analisando os argumentos apresentados o Juiz proferiu decisão favorável, autorizando o candidato a participar das demais etapas e obrigando a instituição a apresentar o Cartão de Respostas Esperado em 48 horas, sob pena de multa diária .

Existem reflexos gravíssimos neste caso, haja vista que foi cerceado o direito ao recurso administrativo ao candidato, e não foi fundamentada a nota a ele atribuída .Cerca de 53 candidatos poderão arguir os mesmos pedidos.

Mesmo que a banca apresente critérios objetivos, deverá ser comprovado que TODOS os candidatos foram avaliados e pontuados de forma imparcial e igualitária, nos mesmos critérios e pesos, caso contrário estará ferindo o princípio da isonomia.

A Advogada responsável pelo caso afirma que :

Não se trata aqui da “invenção da roda”, mas sim de práticas comuns á diversas outras instituições. Estas práticas existem para assegurar a legalidade do certame e reduzir a subjetividade da correção das provas. A inobservância poderá ser caracterizada como atos abusivos e violadores dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

Fique atento! A não publicação do Cartão de Respostas faz com que o concurso se torne ilegal, pois não estabelece critérios objetivos de correção das provas.

Ainda que se trate de prova subjetiva, devem ser assegurados pela banca critérios objetivos na forma de correção da prova, caso contrário recairá na falta de transparência do processo seletivo, tornando-o ilegal.

https://www.jusbrasil.com.br/processos/569987988/processon1025444-3020224013800-do-trf01



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