Condenado dono de armazém por apropriação indébita de grãos da Conab
A Justiça Federal condenou o médico veterinário e servidor público estadual Benedito Cláudio Campos de Moraes à pena de dois anos e quatro meses de reclusão e 140 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato, ocorrido em 1998, pelo crime de apropriação indébita (artigo 168 , parágrafo 1º , inciso III , do Código Penal).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Tocantins, Benedito Cláudio apropriou- se de 558.961 quilos de arroz, que estavam depositados em armazém de sua propriedade, em razão de contrato de depósito realizado com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Benedito Cláudio já havia sido condenado anteriormente, em definitivo, à pena de um ano e nove meses de reclusão e 30 dias-multa pela apropriação de outros 106.568 quilos de arroz que também se encontravam depositados em seu armazém, referente a outro contrato de depósito firmado com a Conab, também em 1998. Apesar dos maus antecedentes do réu, o juiz federal que deu a sentença substituiu a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por duas restritivas de direito, consistentes no pagamento de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
A denúncia foi julgada procedente, mas o Ministério Público Federal apresentou recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para elevar a pena de reclusão aplicada a Benedito Cláudio e impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. O recurso pede ainda que seja fixado o regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena.
Rogério Franco
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7289
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