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16 de Junho de 2024

Condenado pelo STF, Asdrubal Bentes não decidiu se renunciará ao mandato

O deputado foi condenado a prisão em regime aberto por oferecer cirurgia de laqueadura a eleitoras.

há 10 anos

O deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) afirmou nesta sexta-feira (21) que ainda está avaliando se renunciará ao mandato na Câmara dos Deputados antes que a Casa inicie um processo de cassação contra ele. Bentes foi condenado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a três anos, um mês e dez dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de esterilização cirúrgica irregular.

“Eu vou ter que pensar, porque estabeleceram que eu devo cumprir a pena em Brasília. Mas preciso ver com meu advogado, ainda não tenho opinião formada sobre isso”, disse em entrevista por telefone, de Marabá (PA).

Dep Asdrubal Bentes

Asdrubal Bentes se declara inocente: "Isso foi uma questão política aqui de Marabá."

O STF acolheu a tese defendida pelo Ministério Público Federal segundo a qual, entre janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais em Marabá, Bentes teria usado a estrutura da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras com a promessa de oferecer gratuitamente cirurgias de laqueadura (esterilização feminina). Na época, o deputado era candidato a prefeito da cidade.

Apesar de afirmar que cumprirá a decisão judicial do STF, uma vez que não cabe mais recursos dela, Bentes considera que a decisão envolveu questões políticas e se declara inocente. “Isso foi uma questão política aqui de Marabá. Meu adversário político à época me denunciou por suposta prática de crime de esterilização”, disse Bentes.

Segundo ele, nos autos do processo não constam declarações nem das mulheres submetidas à esterilização, nem dos médicos que realizaram a laqueadura o acusando de ter encaminhado ou solicitado as cirurgias.

“Ainda assim, o Supremo entendeu que eu deveria ser condenado porque eu tinha o domínio dos fatos”, disse Bentes, citando a teoria do domínio do fato, segundo a qual o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização. A mesma teoria foi utilizada pelo STF, por exemplo, para condenar o ex-ministro José Dirceu no caso mensalão.

Prisão

Relator da ação penal, o ministro do STF Dias Toffoli defendeu na sessão de ontem o imediato reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão do julgamento, e a expedição imediata do mandado de prisão. A Câmara, no entanto, ainda não foi notificada da condenação por meio de ofício do STF.

Após ser notificada, a 1ª vice-presidência da Câmara deverá apresentar parecer pela aceitação ou não da perda de mandato. O parecer será submetido à Mesa Diretora da Casa que, decidindo pela perda de mandato, encaminhará para votação do Plenário, ouvida antes a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Constituição assegura ao deputado o direito de ampla defesa antes da decisão do Plenário.

Asdrubal Bentes ainda aguarda o mandado de prisão para saber como e onde cumprirá a sentença. “Decisão judicial não se discute, recorre-se ou cumpre-se. No meu caso, agora é aguardar as condições”, finalizou.


Fonte: http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLÍTICA/464207-CONDENADO-PELO-STF,-ASDRUBAL-BENTE...

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