Condenado por "esperar por drogas" em casa pede desconstituição da sentença
Condenado a 11 anos e oito meses por tráfico de drogas, o assistente de administração Antônio Tavares de Souza ajuizou Habeas Corpus (CH 108742) no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando atipicidade da conduta uma vez que, no entender de seus advogados, esperar por drogas não seria crime de acordo com a Lei de Tóxicos , pede que a sentença condenatória seja desconstituida pela Corte. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
A defesa revela que Antônio Tavares que se encontra preso desde julho de 2008 , foi condenado pela juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa (PB), como incurso nos artigos 33, 35 e 40 da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06). Os advogados dizem que seu cliente foi denunciado e sentenciado por ter sido flagrado esperando na sua casa pela chegada de 10 quilos de cocaína.
É este fato que a denúncia, a sentença e o acórdão colocaram como sendo a conduta do paciente, não mais do que isso, ou seja, o esperar a droga que lhe seria entregue, ad futurum . Nesse sentido, a defesa diz que a própria sentença reconhece que não foi encontrada com Antonio nenhuma quantidade de droga.
No artigo 33 da Lei 11.343/2006, o legislador não incluiu como conduta tipificada esperar droga ilícita a ser entregue. Com este argumento, os advogados pedem que o Supremo conceda liminar para determinar a soltura do condenado. E, no mérito, que desconstitua a condenação ainda não transitada em julgado , por completa atipicidade da conduta.
MB/AD
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