Condenado por esperar por drogas em casa pede desconstituição da sentença
Condenado a 11 anos e oito meses por tráfico de drogas, o assistente de administração Antônio Tavares de Souza ajuizou Habeas Corpus (CH 108742) no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando atipicidade da conduta - uma vez que, no entender de seus advogados, esperar por drogas não seria crime de acordo com a Lei de Tóxicos -, pede que a sentença condenatória seja desconstituida pela Corte. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
A defesa revela que Antônio Tavares - que se encontra preso desde julho de 2008 -, foi condenado pela juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa (PB), como incurso nos artigos 33, 35 e 40 da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06). Os advogados dizem que seu cliente foi denunciado e sentenciado por ter sido flagrado esperando na sua casa pela chegada de 10 quilos de cocaína.
É este fato que a denúncia, a sentença e o acórdão colocaram como sendo a conduta do paciente, não mais do que isso, ou seja, o esperar a droga que lhe seria entregue, ad futurum . Nesse sentido, a defesa diz que a própria sentença reconhece que não foi encontrada com Antonio nenhuma quantidade de droga.
No artigo 33 da Lei 11.343/2006, o legislador não incluiu como conduta tipificada esperar droga ilícita a ser entregue. Com este argumento, os advogados pedem que o Supremo conceda liminar para determinar a soltura do condenado. E, no mérito, que desconstitua a condenação - ainda não transitada em julgado -, por completa atipicidade da conduta.
MB/AD
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