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2 de Maio de 2024

Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio? NÃO!

há 3 anos

Estamos vivendo há mais de um ano uma pandemia que, por evidente, tem gerado inúmeros reflexos econômicos a população. Muitas pessoas ficaram desempregadas e outras tiveram seus ganhos reduzidos.

Infelizmente alguns condôminos não estão conseguindo arcar com as despesas da cota condominial.

É muito comum o regimento interno ter uma cláusula que proíbe o uso das áreas comuns do prédio ao condômino inadimplente, restringindo o acesso à piscina, ao salão de festas, à brinquedoteca, entre outros.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválida a regra do regulamento interno que impede o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das cotas condominiais ao julgar o Recurso Especial n. 1699022.

Na decisão judicial, o Ministro Salomão consignou que o Código Civil garante o uso das áreas comuns como um direito do condômino. Acrescentou que “além do direito a usufruir e gozar de sua unidade autônoma, têm os condôminos o direito de usar e gozar das partes comuns, desde que não venham a embaraçar nem excluir a utilização dos demais”.

Segundo o Ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Ele disse que “não há dúvidas de que a inadimplência dos recorrentes vem gerando prejuízos ao condomínio”, mas que o próprio Código Civil estabeleceu meios legais “específicos e rígidos” para a cobrança de dívidas, “sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.

Aqui é importante alertar que a falta de pagamento da cota condominial permite a penhora do próprio imóvel para o pagamento da dívida e o devedor não será protegido pela lei da impenhorabilidade do bem de família.

Portanto, o condômino inadimplente, embora possa usar as áreas comuns, poderá responder a processo judicial para pagamento da dívida e ter seu imóvel levado a leilão.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condomino-inadimplente-pode-ser-impedido-de-usar-as-areas-comuns-do-predio-nao/1270601185

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Macedo Advocacia, Advogado
Notíciashá 5 anos

Privar condômino inadimplente de utilizar áreas comuns do condomínio constitui abuso de direito, decide a 4ª Turma do STJ.

2 Comentários

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Qualquer empréstimo o juros está acima de 8% e restrição de crédito caso não pague, já para condomínio a multa não pode ser maior que 2% e não pode restringir o uso de nada no condomínio, na prática é um estímulo ao inadimplemento do condomínio né.

"Ah, mas a pandemia"
-> Bem, pode-se utilizar este argumento para não pagar os funcionários do prédio? Porque se não puder, os legisladores deveriam explicar como pagar funcionários sem receber a cota condominial. Além disto, o que impede pessoas de má fé se utilizarem deste argumento para jogar dívidas com juros maiores com o dinheiro que iria para o condomínio?

"Ah, mas se restringir, o morador quando pagar não terá usufruído do que pagou"
-> Que tal consultar se as pessoas que vão pagar em dia se estão de acordo com o devedor utilizar o dinheiro deles? Afinal, se a piscina está limpa, se tem energia para o elevador é porque alguém está pagando em nome de quem NÃO pagou né... continuar lendo

Edu, obrigada pelo seu comentário.
Realmente a questão da inadimplência é delicada. Afinal, os condôminos adimplentes pagam pelos inadimplentes.
Porém, a cobrança judicial da cota condominial vencida possui alguns privilégios para a satisfação do débito. Vejamos:
- a cobrança pode ser realizada no Juizado Especial Cível. Portanto, o condomínio não precisará pagar as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em 1º grau, exceto nos casos de má-fé;
- no processo judicial o devedor deverá pagar o débito em 3 dias;
- decorrido o prazo sem pagamento, o juiz poderá determinar a busca de dinheiro direto na conta bancária do devedor, poderá buscar veículos e outros bens em nome do devedor;
- também é possível penhorar o próprio imóvel objeto da dívida para pagamento do débito (aqui o devedor não poderá se proteger com a alegação de impenhorabilidade do bem de família).
Ressalte-se, ainda, que iniciada a cobrança judicial, todas as cotas que se vencerem no curso do processo poderão ser cobradas no mesmo processo (não é necessário entrar com novo pedido judicial).
Portanto, deve-se exigir do representante do condomínio uma atuação rápida na busca do pagamento do débito, a fim de minimizar os prejuízos suportados pelos condôminos adimplentes.
Espero que tenha gostado do conteúdo.
Tenha uma ótima semana! continuar lendo