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30 de Abril de 2024

Confeitaria se Recusa a fazer Bolo para Casamento gay e caso parar na Justiça

Direito do Confeiteiro ou Direito do Casal gay.

Publicado por Paulo Abreu
há 9 anos

Confeitaria se Recusa a fazer Bolo para Casamento gay e caso para na Justia

Uma confeitaria se recusou a atender pedido de um bolo de casamento nos Estados Unidos e essa briga foi parar na mais alta corte da justiça americana

É uma luta que começou em 2012. De um lado, uma tradicional confeitaria do Colorado. Do outro, Charlie Craig e David Mullins, um casal que só queria um bolo bonito na festa de casamento. Jack Phillips, o confeiteiro, se negou a fazer bolo para um casamento gay, alegando questões religiosas.

O caso foi parar na Justiça. Agora, a Comissão Estadual de Direitos Civis determinou que, ou Jack faz para todo mundo, ou não pode mais vender bolo para ninguém.

Ele disse que vai recorrer e justificou: “Eu acredito que todos os meus bolos são uma forma de expressão e de algum jeito me fazem participar da cerimônia. O governo não pode me dizer o que eu posso fazer ou não”.

Charlie diz que esse argumento prova que o modo como ele e David foram tratados na confeitaria é ilegal e errado. O advogado do casal discriminado diz que quando um comerciante abre uma loja, tem que atender a todos, sem distinção.

A defesa do confeiteiro rebate dizendo que é um absurdo que pessoas como Jack, que não concordam com o casamento gay, sejam processadas.

Jack Philips, o confeiteiro, prometeu apelar à Suprema Corte. O caso virou muito mais que uma relação entre comerciante e cliente. Levantou questões religiosas e também de direitos constitucionais. A mais alta instância da Justiça dos Estados Unidos já determinou que nenhum estado pode se negar a realizar um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Quanto ao bolo, pelo menos os casais gays do Colorado, já sabem onde não procurar.

Fonte: G1/Bom Dia Brasil

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Direito do Confeiteiro ou Direito do Casal gay.

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"Não atendemos Gays"

38 Comentários

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Mais um caso bizarro resultante dessas novas teorias cretinas sobre os direitos fundamentais.

O caso é cristalino: O confeiteiro é dono de seu trabalho e de seu estabelecimento. Não pode ser forçado a fazer um serviço que não concordou, por quaisquer motivos. Não há um contrato assinado ou firmado, não há obrigação de fazer absolutamente nada.

Mas nããão, em nome da "dignidade da pessoa humana" (sic) querem literalmente forçar o cidadão a fazer um trabalho que voluntariamente recusou.

Em circunstâncias normais, a isso se dá o nome de "escravidão".

E ainda puní-lo por suas escolhas de foro íntimo! Que tal restaurarem os pelourinhos de antanho, nas praças das cidades? Pelos céus, é só o que falta!

Hoje o culto à escravidão, à tirania, à censura e à servidão tem ganhado extraordinária força em nosso ramo... continuar lendo

Prezado Eduardo Sefer

Obrigado pelo comentário, precioso argumento, compactuo com o raciocínio.
Cordial abraços. continuar lendo

Concordo plenamente com o meu antigo companheiro de trabalho, professor Eduardo Sefer.

Nossa, que saudade!

No que compete ao tema, estais coberto de razão e penso EXATAMENTE assim.
O estabelecimento é dele e ele faz apenas o que acha oportuno e conveniente.

Só saudades, caro amigo! continuar lendo

Que isso, colega? Lógico que há problema.

O confeiteiro não pode recusar se ele presta serviço idêntico a casais hétero, porque fica caracterizado que houve preconceito de gênero. Simples. Com certeza (e eu acredito nisso) o bolo não teria nenhuma conotação absurda que pudesse atentar contra sua dignidade profissional.

Você acharia preconceito um preto ter sua vontade de comprar uma calça jeans num shopping negada, sendo que a mesma calça jeans é livremente vendida para brancos? É preconceito, não? É claro como o dia.

Por que no caso do casal gay haveria "livre arbítrio" para que o confeiteiro escolhesse quem fosse atender, sendo que não há motivo plausível para isso, além do próprio preconceito? Você pode recusar a entrada de um casal gay na sua casa, mas não profissionalmente, especialmente porque o serviço é plenamente possível de ser feito, e é notoriamente feito para casais hétero, mas negado pela situação do cliente ser gay.

Reveja seus conceitos, camarada. continuar lendo

Ele poderia recursar por motivos plausíveis: muita demanda, falta de funcionários, agenda de entregas cheia, etc. (e teria evitado o processo).

Mas não por um motivo fútil.
E se esse confeiteiro relatasse que não faria o bolo por o casal ser negro, por exemplo, também estaria no direito de recusar?

Todos podem ter sua fé, mas isso não pode interferir nas atitudes profissionais, afinal a confeitaria é uma entidade jurídica não? continuar lendo

O colega é da área do Direito?

Se sim, deve saber que se o caso fosse no Brasil não há dúvidas de que o fornecedor estaria obrigado a vender o produto para qualquer casal... Além da lei, tanto doutrina quanto jurisprudência são pacíficas no sentido de que o fornecedor não pode recusar a venda de um bem ou a prestação de um serviço a consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.

O CDC tem diversas disposições contra negativa de fornecimento de produto/serviço, veja:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

Art.300. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A Lei, no Brasil, para este caso específico, é clara e cristalina... continuar lendo

Olha Eduardo,

Concordo com você, sejamos práticos: se o cara não quer lhe vender algo, deixe de FRESCURA e vá comprar em outro lugar, simples assim.

A verdade é que não perdem uma chance de ganhar um dinheirinho com indenização e ficam enchendo a justiça com este tipo de coisa.

Ah vá, tem um monte de gente que quando entramos em uma loja mal arrumados, nem atenção nos dá, não querem perder tempo e vender para nós, então é fácil, sai e vá em outra, afinal seu dinheiro valerá em todas elas.

Pensando bem, acho que vou processar a Daslu, porque lá só podiam entrar os "escolhidos", ops, já faliu né!? rsrs continuar lendo

EMENDA I da Constituição Americana :

"O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos."

Devemos em suma elucidar que é EXPRESSAMENTE PROIBIDO cercear a liberdade de palavra e livre exercício dos cultos nos EUA, diferente do Brasil a Constituição e sua Emendas são levadas a sério. No momento que um norte americano nega a confecção de um bolo por motivos religiosos não está afrontando direitos civis de terceiros, mas sim se utilizando da Quinta Emenda uma garantia Constitucional.

Já em relação ao Brasil, a CRFB no seu artigo , inciso II explana o seguinte: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

Como mencionado pelos caros colegas o artigo 39 do CDC e seus incisos poderia parecer que o confeiteiro deveria sim vender o bolo, contudo, o que não foi observado o que é vedado ao comerciante é a recusa de venda quando este produto se encontrar em disponibilidade em estoque, quando um bolo é confeccionado ele é de cunho artístico, o que abrange a Lei 9.610 em seu artigo Art. 28, em seu contexto explica que o cabe ao artísta o direito de dispor de obra artística não sendo o mesmo obrigado a "vende-la", o que não foi atentado pelos colegas é que um bolo de uma confeitaria é diferente de um bolo feito de forma "industrializada", o confeiteiro em questão é dententor de uma marca reconhecida e com bolos artesanais com cunho artístico, senão vejamos o que diz a Lei:
"Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica."

Isto posto, tanto no Brasil quanto nos EUA um confeiteiro PODE sim negar a venda. continuar lendo

Prezado Jeremias Freitas

Obrigado em compartilhar conhecimentos, é lógico o seu raciocínio.
Abraços continuar lendo

Não conheço as leis norte-americanas, mas se fosse no Brasil, a Lei do consumidor com certeza falaria mais alto em favor dos cônjuges. continuar lendo

Obrigado pelo seu comentário e compartilhar conhecimentos.

Se o caso fosse no Brasil, teria o confeiteiro o direito de negar o pedido, as leis brasileiras o obrigaria na questão? continuar lendo

Falho em ver onde o CDC obrigaria o confeteiro a fazer o serviço. Com todas as perversões (e são abundantes no referido códice), não há previsão de obrigatoriedade de prestação de serviço personalíssimo sem uma oferta claramente definida.

Naturalmente, os nossos juízes poderiam construir alguma sorte de contorcionismo mental (o que ocorre com assombrosa freqüência em algumas cortes) com base em alguma principiologia fajuta para dar razão ao par interessado. Mas, em princípio, não há absolutamente nada. continuar lendo

Prezado Eduardo, obrigado pelo comentário e compartilhar conhecimentos.
Abraços continuar lendo

Colega Agna, interessante o seu ponto de vista. Também pensei em fazer um comparativo entre o Brasil e os EUA e cheguei à seguinte conclusão:

- O direito à liberdade é fundamental, e está descrito no artigo 5.º da Constituição Federal. E mais, nos incisos está a garantia de liberdade religiosa;

- No mais, a propriedade é garantia fundamental também. Logo, as escusas do confeiteiro são legítimas, pois a propriedade e a qualidade do serviço, bem como, o trabalho artístico são garantidas ao confeiteiro.

Assim, dadas as escusas legítimas, embora anti-ético, não me parece que, se fosse no Brasil, o CDC poderia relativizar tais direitos fundamentais, ainda que dentre esses mesmos direitos esteja garantida a orientação sexual de cada indivíduo.

Agora, se eu estivesse na pelé do casal, eu desistiria, sob o risco de comer um pedaço de bolo cuspido... continuar lendo

Agna, vc está coberta de razão.

Se o caso fosse no Brasil não há dúvidas de que o fornecedor estaria obrigado a vender o produto para qualquer casal... Além da lei, tanto doutrina quanto jurisprudência são pacíficas no sentido de que o fornecedor não pode recusar a venda de um bem ou a prestação de um serviço a consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.

O CDC tem diversas disposições contra negativa de fornecimento de produto/serviço, veja:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

Art.300. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A Lei, no Brasil, para este caso específico, é clara e cristalina... continuar lendo

Nossaaaa.....absurdo!
Como pode um comerciante abrir um estabelecimento para servir o consumidor e se negar a atender alguém pelo simples fato de terem opção sexual distinta da que acha normal.....,
A primeira decisão já está sendo acertada (ou para todos ou para ninguém)...se fosse aqui no Brasil ele teria que ter autorização para comerciar ou seria considerado "irregular", além do mais o direito do consumidor, por aqui, não aceitaria esse tipo de argumento que ele quer levar a Suprema Corte daquele país...., espero que exista lei por lá que proteja esse pobre casal.

Todo mundo tem direito a ser e mostrar a felicidade dando uma festa com um belo bolo...., só que eu, no lugar deles, não queria mais o bolo, só uma indenização por danos morais (acho que se decidissem fazer iam encher o bolo de "cuspe" - saliva...kkkk)......, falo isso porque conheço gente que trabalha em bar e restaurante e se o cliente reclama eles cospem na comida ou na cerveja....kkkk, triste né, mas é mal caratismo das pessoas se manifestando como vingança.
Boa tarde e um Abraço meu amigo Paulo
Obrigada por compartilhar continuar lendo

Obrigado Amiga Elane, pelo comentário e gentileza de sempre em atender ao meu pedido.
Abraços continuar lendo

O que me causa espanto, não é o simples fato de recusar uma encomenda, ou de que a encomenda seja para um casal homoafetivo. O que mais impressiona é a invasão da privacidade. O QUE UM TEM PENSA EM TER DIREITO DE INVADIR E ESPECULAR A VIDA DOS OUTROS.
Antes de analisar é preciso saber se houve um contrato, ou uma simples recusa do trabalho. Assim poderemos saber se realmente houve um prejuízo material ou moral em virtude de uma quebra de contrato.
Motivo religioso alegado para recusar uma encomenda - FALTA DE PROFISSIONALISMO. (Imagine se um fotógrafo se recusar a tirar foto de gente feia, alegando que as suas fotos não iriam ficar perfeitas). Você teria coragem de contratar um desses?
Motivo casamento gay - PROCURA OUTRA CONFEITARIA E BOICOTA A "CONFEITARIA PRECONCEITUOSA" - Será que só existe aquela "BUDEGA" para comprar um bolo. Opções existem.
Particularmente JAMAIS contrataria um profissional que não atendesse as minhas expectativas, levo em consideração o PROFISSIONALISMO em primeiro lugar.
Imagine se o confeiteiro fizesse um bolo tosco ou de sabor duvidoso?
Fica a dica: Antes de contratar alguém ou algum profissional, pesquise, busque referências com os seus conhecidos, para que encontre um profissional que se enquadre no seu perfil. continuar lendo

O caso não era mais esse (ser obrigado a aceitar o pedido). Evidente que o casal gay não queria mais a fabricação do bolo, mas a reparação pelo dano moral. Eu, no lugar de um deles, recebendo o bolo por uma eventual decisão judicial, jogaria no lixo. Mas não era isso que estava sendo pleiteado, mas o preconceito evidente da recusa, sem justificativa plausível. continuar lendo

Nesse caso, como seria a pesquisa? - alô, gostaria de saber se vocês fazem bolos para gays?.... rsrs engraçado... incomum... difícil... continuar lendo

As opiniões acima possuem uma linha muito tênue entre os direitos de ambos. Parece haver preconceito entre as duas posições. Analisando apenas as questões morais, pois as leis mudam de acordo com os valores sociais de cada povo, porque também, nem tudo que é legal também é moral, mas deveriam, os dois andarem em harmonia:
Acho que democracia é isto; o direito de um não pode prejudicar o do outro.
1) Li um artigo anterior comentando sobre o abuso religioso em "Obrigar" pessoas a trabalharem sem contrapartida em pecúnia, caracterizando como trabalho escravo.
Aqui, o cara é o proprietário do negócio e estaria obrigado a trabalhar, contrariando não apenas sua vontade, mas também seus valores morais que ele acumulou por vários anos. As duas partes tem seus valores morais distintos, então em minha opinião, ambos deveriam respeitar a opinião e valores do outro.
2) No contexto "PROFISSIONALISMO" também não há como estabelecer relação de consumo, sem levar em consideração os valores morais. Ninguém honesto deseja fazer negócio com um bandido. Alguns podem dizer: "fazer o bolo não demonstrará concordância do confeiteiro com a homoafetividade". Se pra ele o casamento é imoral (e ninguém pode criminalizar os valores filosóficos de outrem, mas também tem o direito de discordar), então o confeiteiro tem o direito de não participar daquela cerimônia, mesmo que indiretamente. Seria a mesma análise moral, que um fabricante de armas honesto, deveria fazer se traficantes quisessem estabelecer uma relação comercial.
Para uma democracia sustentável, sugiro que sempre façamos análise ponderando os valores individuais de ambas as partes. continuar lendo