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16 de Junho de 2024
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    Confissão espontânea e parcial é circunstância atenuante, reforça STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante. Seguindo essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 1ª Turma concedeu Habeas Corpus para que Jorge Luiz Portela Costa, condenado a sete anos de reclusão por homicídio tentado, tenha sua pena recalculada. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, disse que ao fixar a pena o juiz não considerou a incidência da confissão espontânea como atenuante.

    Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF já teve jurisprudência no sentido de que a simples confissão da prática do crime, sem exame do motivo da confissão, não conduzia à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. Posteriormente, prosseguiu a ministra, o Supremo expressamente afirmou a mudança de orientação, que era mais restritiva, e que dava como inviável a incidência.

    Ela rememorou que esta mudança ocorreu em uma sessão realizada em novembro de 1992. Ao julgar o HC 69.479 , disse a ministra, o STF acolheu entendimento do relator daquele caso, ministro Março Aurélio, no sentido de que a simples postura de reconhecimento da prática do delito, e portanto da responsabilidade, atrai a observância por sinal obrigatória da regra insc...

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