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3 de Maio de 2024

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

Publicado por Guilherme Teles
há 8 anos

Conhea as novas regras das Eleies Municipais de 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

Fonte: TSE

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016/327402121

33 Comentários

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Pensei que o assunto seria sobre as malditas urnas eletrônicas que pelo jeito irão continuar para concretização do sonho dos comunistas. Ninguém fala mais nada sobre isso !!! Ficou clara a facilidade de manipulação nas urnas e simplesmente nada de cogitar em rever para mudar este sistema de votação.....!!!!! Confesso que fiquei decepcionada com o assunto acima. continuar lendo

Nunca foi comprovado algum tipo de manipulação nas urnas. Se você tiver algum caso concreto, por favor, compartilhe aqui.
O TSE constantemente vêm realizando testes de segurança nas urnas eletrônicas, inclusive, este ano, o Tribunal convocou todos os partidos políticos, associações, organizações, "hackers", etc.. e qualquer pessoa interessada para que em audiência pública tentassem invadir o sistema de segurança das urnas... ninguém conseguiu.
Algumas informações podem ser acessadas no seguinte endereço:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Marco/tps-2016-conheca-os-tres-planos-de-aperfeicoamento-da-urna-eletronica continuar lendo

O jeito será quebrarmos as urnas quando chegar a nossa vez!
Urnas fraudadas, apurações fechadas...esse país é uma piada!
http://extra.globo.com/noticias/brasil/teste-do-tse-em-urnas-eletronicas-detecta-risco-de-troca-no-numero-de-votos-de-candidatos-18849829.html

Leia a matéria acima, pois não verá na Globo, Band, SBT! continuar lendo

tem comprovações sim, porem o TSE não reconhece.... busque por frades nas urnas eletrônicas no google... continuar lendo

Só que não continuar lendo

Todo mundo fala mal da urna, mas só é possível fraudar uma eleição através da urna em cidades pequenas e em eleições municipais, é meio complicado pra fraudar uma quantidade de urnas que possa mudar o resultado de uma eleição presidencial ou estadual. Se você acredita nisso então não fale que apoia Sergio Moro, pois o Ministério Público e Polícia Federal estão entre os responsáveis por conferir isto.

O que as pessoas deveriam se preocupar é com o sistema que junta todos os votos.

A urna pode até ser uma porcaria! Mas acreditar em uma fraude nas eleições presidenciais é o mesmo que dizer que não confia na Polícia Federal, Ministério Público e que todos os partidos convenceram todos os seus representantes em todos os estados a fazer parte da fraude. continuar lendo

Não conheço um cidadão se que assista propaganda eleitoral no radio e na TV, quanto aos políticos o que fazer com corruptos e corruptores. continuar lendo

Sinceramente, eu na minha extrema ignorância não vislumbro importantes alterações feitas pela reforma eleitoral de 2015. A principal mudança, a meu ver, ficou a ver navios eis que deveria ter sido mudado o nefasto sistema proporcional de voto. Continuaremos, em boa medida, a eleger legisladores dos quais não votamos. O nosso pernicioso sistema presidencialista de coalizão sem nexo programático vai continuar!
De todas as alterações que houve nas regras das eleições a que mais merece aplausos é a que reduziu o tempo de campanha eleitoral de 90 para 45 dias e o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV de 45 para 35 dias.
Só de imaginar que o eleitor já na próxima eleição não terá que aturar bandido mentindo e prometendo asneiras por 90 dias, ah isso é uma glória, e soma-se a isso, o fato que não vamos mais aturar as propagandas eleitorais ridículas e medievais no rádio e tv por mais de 35 dias, podemos considerar que teremos o melhor dos mundos no que concerne período eleitoral.
Poder-se-ia também incluir o fim do financiamento de campanha por pessoa jurídica, no rol de mudanças eleitoreiras que merecem aplausos por parte do eleitor se não fosse o fato de tão logo houve essa mudança, os nobres deputados aumentaram 490% o fundo partidário, ademais se tal mudança vai contribuir para a diminuição da corrupção na política isso só vamos saber na prática. O tempo dirá.
O restante das mudanças para mim, na qualidade de mero eleitor, não passam de um monte de lixo, sem proveito algum. continuar lendo

Outra coisa muito boa foi que retiraram a permissão da utilização de cavaletes, bonecos e cartazes ao longo das vias públicas. continuar lendo

E o voto impresso??? Cadê??? continuar lendo

Só em 2018! continuar lendo