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3 de Maio de 2024
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    Conheça o papel do Conselho Seccional

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 11 anos

    A Ordem de Advogados do Brasil em todas as suas Seccionais, subdivide-se em Diretoria, Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseções e Caixa de Assistência dos Advogados. Buscando explicitar as funções do Conselho Seccional, os conselheiros da OAB Sergipe, Alberto Maynard e Cláudio Miguel Menezes, informaram qual o papel que exercem dentro do Conselho Seccional.

    Segundo Cláudio Miguel Menezes, conforme estabelece o Art. 45, do Estatuto, são órgãos da OAB: O conselho Federal, os conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados. Todos esses órgãos são dotados de personalidade jurídica própria, sendo que o Conselho Federal, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. Cada órgão da OAB possui atribuições e competências estatutárias, contudo, atua em sintonia e harmonia com o Conselho Federal, pois é lá onde se estabelece a última instância recursal, explicou.

    Dentre as atribuições do Conselho Seccional, Alberto Maynard explicou: Editar seu regimento interno e resoluções; criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual; realizar o Exame de Ordem; decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários; manter cadastro de seus inscritos; fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas; participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território; determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional; aprovar e modificar seu orçamento anual; definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros; eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB; além de intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados.

    De acordo com Cláudio Miguel, a Caixa de Assistência dos Advogados tem personalidade jurídica própria, embora tenha sido criada pelo Conselho Seccional. De acordo com o § IV, do Art. 45, do Estatuto da OAB. Tem como receita, a metade da anuidade recebida pelo Conselho Seccional, após as deduções regulamentares obrigatórias, conforme o art. 62 e seus sete Parágrafos, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, elucidou.

    Sobre a obrigatoriedade de ser conselheiro para ser presidente de alguma Comissão nas Seccionais, Cláudio Miguel esclareceu que é devido ao provimento 115/2007, de 16/03/2007, que determina em seu art. 1º, que as comissões permanentes do Conselho Federal da OAB, deverão ser presididas por Conselheiros Federais, efetivos ou suplentes, ex-presidentes e os portadores da medalha Rui Barbosa.

    Sobre os casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Conselho Federal é o responsável por representar a ação, segundo Maynard, porque deve submeter-se ao juízo prévio de admissibilidade pela Diretoria da OAB para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria. Além de que, na forma prevista no Art. 54, inciso XIV, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 do Estatuto da OAB, tal procedimento é de competência do Conselho Federal. Bem como, a Lei 9.868 de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em seu Art. , inciso VII, assim prevê, explanou.

    Para Maynard ser conselheiro da OAB é o coroamento do exercício profissional da advocacia. É poder contribuir com a advocacia, dignificando-a e trabalhando em prol de uma classe ao qual orgulhosamente pertenço, compartilhando com a Diretoria e colegas Conselheiros os reclamos da advocacia, ilustrou.

    Claudio Miguel afirmou que ser conselheiro da OAB é mais que uma honra. Acredito ser uma prestação de serviços à classe e ao povo, um mandato gerado na confiança que os advogados outorgaram, ficando obrigada a consciência do conselheiro.

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